TJMA - 0800400-36.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
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07/10/2024 21:16
Juntada de contrarrazões
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04/10/2024 01:42
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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26/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 12/07/2024 23:59.
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26/07/2024 04:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:56
Juntada de apelação
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21/06/2024 01:38
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 01:38
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 15:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
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25/11/2023 17:24
Juntada de petição
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22/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
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21/11/2023 02:49
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:49
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 20/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800400-36.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) Requeridos: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) A(o) Dr(a) LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES GEORGE HIDASI FILHO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento da DECISÃO, cujo teor segue transcrito abaixo: Do exposto, em observância ao poder geral de cautela do juízo, com fulcro no art. 139, II e VIII, arts. 76 e 321 e 352, todos do CPC, determino a intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias: a) acostar aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda, indicando o número do contrato e/ou a espécie de desconto sobre o qual pretende a declaração de nulidade.
E caso o outorgante seja analfabeto, para que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação. b) trazer aos autos comprovante de residência atualizado (último ano) em seu próprio nome ou, se não o possuir, declaração firmada pelo titular do comprovante de residência devidamente identificado com cópia dos documentos pessoais deste último.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos “conclusos para sentença de extinção”.
Havendo manifestação tempestiva, “conclusos para decisão”.
Tutóia/MA, 24 de outubro de 2023 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/10/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2023 09:14
Conclusos para decisão
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12/05/2023 09:13
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:45
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:45
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:10
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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16/04/2023 08:10
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800400-36.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) Requeridos: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: DESPACHO Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, na forma do art. 98, do NCPC, até que sobrevenha comprovada modificação da situação financeira afirmada.
No caso em comento, entendo necessário tão somente proceder-se à citação do (a) requerido (a) ante o princípio da celeridade e da economia processual, destacando-se que a conciliação poderá ser tentada a qualquer momento, razão pela qual postergo a audiência prevista no art. 334, do CPC para momento eventual e oportuno, inexistindo, assim, qualquer prejuízo às partes.
Assim sendo, proceda-se à CITAÇÃO da parte requerida, consignando-se que, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe que caso não conteste a ação, serão reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme previsão do art. 344, do CPC.
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
O PRESENTE DESPACHO, QUANDO CABÍVEL, SUBSTITUI O COMPETENTE MANDADO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia Tutóia/MA, 10 de março de 2023 LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/03/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
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17/08/2022 18:05
Juntada de contestação
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26/07/2022 10:30
Publicado Citação em 26/07/2022.
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26/07/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo: 0800400-36.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MANOEL PEREIRA DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, na forma do art. 98, do NCPC, até que sobrevenha comprovada modificação da situação financeira afirmada.
No caso em comento, entendo necessário tão somente proceder-se à citação do (a) requerido (a) ante o princípio da celeridade e da economia processual, destacando-se que a conciliação poderá ser tentada a qualquer momento, razão pela qual postergo a audiência prevista no art. 334, do CPC para momento eventual e oportuno, inexistindo, assim, qualquer prejuízo às partes.
Assim sendo, proceda-se à CITAÇÃO da parte requerida, consignando-se que, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe que caso não conteste a ação, serão reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme previsão do art. 344, do CPC.
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
O PRESENTE DESPACHO, QUANDO CABÍVEL, SUBSTITUI O COMPETENTE MANDADO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
22/07/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 09:06
Conclusos para despacho
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18/02/2022 09:05
Juntada de Certidão
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31/01/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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