TJMA - 0801370-52.2021.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO SILVA em 13/05/2025 23:59.
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08/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:38
Juntada de petição
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08/06/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO SILVA em 07/06/2024 23:59.
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07/03/2024 11:43
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:42
Juntada de petição
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19/06/2023 09:35
Juntada de petição
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06/06/2023 08:31
Juntada de Certidão
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01/06/2023 00:54
Decorrido prazo de ANA GIULIA MENEGAZZO BRAGA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] [Esbulho / Turbação / Ameaça] Processo nº 0801370-52.2021.8.10.0143 Parte requerente: JOSE DO CARMO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA GIULIA MENEGAZZO BRAGA - MA18547-A Parte requerida: RICARDO JORGE MURAD Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO - MA5166-A DECISÃO Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, procederei ao saneamento do presente feito: I) Deixo de acolher a preliminar de inépcia da inicial, visto que não vislumbro vício na petição inicial que apresente gravidade que impossibilite a defesa da ré, ou a própria prestação jurisdicional, tendo em vista que foi possível se compreender o pedido exposto, permitindo a defesa da requerida.
Igualmente, não restou caracterizada, de plano, litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça.
II) As questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória são as seguintes: a) se o autor é possuidor da área narrada na inicial; b) se houve esbulho ou turbação da posse pelo(a) requerido(a); c) se os documentos anexados à exordial são suficientes para comprovar a posse (situação de fato) da requerente; d) quem é possuidor (situação de fato) da área em litígio.
Por conseguinte, para provar o alegado, considero necessária a produção de prova testemunhal.
III) Realizado o saneamento, concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável.
IV) Decorrido esse prazo, caso apresentado rol de testemunhas, determino à Secretaria que, por ato ordinatório e mediante disponibilidade de pauta, designe data para a realização da audiência de instrução e julgamento, com o fim de produção de prova testemunhal e oitiva das partes.
As testemunhas deverão comparecer à audiência acompanhada das partes, independente de intimação.
V) Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
08/05/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
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08/05/2023 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2022 08:59
Juntada de Certidão
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29/08/2022 12:32
Conclusos para decisão
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24/08/2022 10:39
Juntada de réplica à contestação
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03/08/2022 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
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03/08/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº.0801370-52.2021.8.10.0143 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: JOSE DO CARMO SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA GIULIA MENEGAZZO BRAGA - MA18547-A Requerido: RICARDO JORGE MURAD Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO - MA5166-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, inc.
XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE: INTIMO a parte autora, na pessoa do seu causídico, Dr(a).
ANA GIULIA MENEGAZZO BRAGA, inscrito na OAB/MA18547-A, para, se manifestar em RÉPLICA, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC).
Morros/MA, Sergean de Sousa Silva Secretária Judicial da Comarca de Morros Matrícula 186304 -
01/08/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 11:40
Juntada de Certidão
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07/06/2022 17:54
Juntada de Certidão
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23/03/2022 03:02
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 15:45
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:35
Expedição de Carta precatória.
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16/03/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 09:48
Juntada de Ofício
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04/03/2022 09:10
Juntada de Carta precatória
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24/02/2022 12:04
Juntada de Certidão
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12/11/2021 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
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28/10/2021 10:45
Conclusos para decisão
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28/10/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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