TJMA - 0837461-48.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:14
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 07:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:51
Juntada de petição
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19/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2025 11:54
Outras Decisões
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07/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
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06/03/2023 07:32
Juntada de Certidão
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31/01/2023 22:18
Juntada de petição
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26/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0837461-48.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO - SP133443 Réu: LOURIVALDO MIRANDA LEITE e outros INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar funcionando -
25/01/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 13:01
Conclusos para decisão
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12/01/2023 14:24
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/01/2023 16:41
Juntada de petição
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08/12/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 13:13
Juntada de Certidão
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01/12/2022 13:06
Juntada de contestação
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16/11/2022 21:53
Decorrido prazo de LOURIVALDO MIRANDA LEITE em 10/11/2022 23:59.
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16/11/2022 21:53
Decorrido prazo de LAURIDEA MIRANDA LEITE em 10/11/2022 23:59.
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16/11/2022 11:17
Juntada de petição
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07/11/2022 12:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/11/2022 12:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/10/2022 17:24
Decorrido prazo de LOURIVALDO MIRANDA LEITE em 28/09/2022 23:59.
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28/10/2022 17:24
Decorrido prazo de LAURIDEA MIRANDA LEITE em 28/09/2022 23:59.
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21/10/2022 14:02
Juntada de petição
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18/10/2022 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/10/2022 10:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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18/10/2022 10:25
Conciliação infrutífera
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18/10/2022 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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17/10/2022 19:23
Juntada de Certidão
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17/10/2022 13:32
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2022 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2022 14:05
Juntada de Certidão
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01/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
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26/07/2022 05:49
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837461-48.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO - OAB/SP 133443 REU: LOURIVALDO MIRANDA LEITE, LAURIDEA MIRANDA LEITE DESPACHO CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 22070511594732000000066127541 .
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís.
Audiência de Conciliação foi designada para o dia 18/10/2022 10:00 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum), conforme ID 72095957. -
22/07/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 13:04
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/07/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 18:04
Conclusos para despacho
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05/07/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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