TJMA - 0807894-69.2022.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo de FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 16:52
Juntada de petição
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02/09/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 08:16
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:03
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:02
Expedido alvará de levantamento
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04/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
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28/06/2025 00:18
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:18
Decorrido prazo de FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:18
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 07:53
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
24/06/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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18/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 19:24
Juntada de petição
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02/06/2025 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:42
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 14:48
Juntada de protocolo
-
14/10/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 09:48
Conclusos para decisão
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29/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 23:57
Decorrido prazo de C E R PINHEIRO - COMERCIO em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 20:27
Juntada de diligência
-
20/06/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 20:27
Juntada de diligência
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18/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 17:48
Juntada de Mandado
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23/02/2024 11:04
Juntada de Certidão
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21/02/2024 09:41
Juntada de termo
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11/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
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10/01/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:59
Juntada de petição
-
14/04/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 22:21
Juntada de petição
-
20/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807894-69.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SÓ FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA OAB/MA 11619 EXECUTADO: C E R PINHEIRO - COMERCIO DESPACHO Vistos em correição.
Considerando a exceção de pré-executividade apresentada, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
São Luís/MA, 14 de fevereiro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
17/02/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 15:16
Juntada de termo
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09/08/2022 11:16
Juntada de petição
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03/08/2022 14:34
Juntada de petição
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27/07/2022 08:42
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807894-69.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SÓ FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA OAB/MA 11619 EXECUTADO: C E R PINHEIRO - COMERCIO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: BRUNO ROCIO ROCHA OAB/MA 14608-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de cinco (05) dias, impugnar o bloqueio na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, 22 de julho de 2022.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária 133298 -
25/07/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:15
Juntada de petição
-
08/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
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05/07/2022 17:40
Juntada de Certidão
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21/06/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 17:08
Conclusos para despacho
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03/05/2022 19:54
Juntada de petição
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27/04/2022 12:19
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
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21/04/2022 12:49
Juntada de Certidão
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19/04/2022 12:24
Decorrido prazo de C E R PINHEIRO - COMERCIO em 18/04/2022 23:59.
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23/03/2022 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2022 07:34
Juntada de diligência
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24/02/2022 14:53
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 08:42
Conclusos para despacho
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17/02/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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