TJMA - 0801067-60.2021.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:23
Juntada de guia de execução definitiva
-
21/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:41
Juntada de petição
-
30/08/2024 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/06/2024 15:07
Juntada de petição
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14/06/2024 15:06
Juntada de petição
-
14/06/2024 13:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/06/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 13:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/05/2024 11:49
Juntada de petição
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09/05/2024 07:28
Juntada de petição
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09/05/2024 07:27
Juntada de petição
-
09/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 09:14
Juntada de petição
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07/05/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 18:33
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
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18/04/2024 18:09
Juntada de parecer de mérito (mp)
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16/04/2024 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
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12/01/2024 07:25
Juntada de petição
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17/10/2023 08:45
Conclusos para decisão
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16/10/2023 23:43
Juntada de petição
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19/09/2023 13:52
Decorrido prazo de HILDA FABIOLA MENDES REGO em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:18
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo: 0801067-60.2021.8.10.0071 Juiz de Direito: HUMBERTO ALVES JÚNIOR Promotor: IGOR ADRIANO TRINTA MARQUES Acusada: ELIANE CASTRO OLIVEIRA Advogado: HILDA FABIOLA MENDES REGO OAB/MA 7834 Local: Fórum “Sebastião Leopoldo Mesquita Campos”.
Data: 10 de fevereiro de 2023, às 11:00 horas.
I – ABERTURA: Verificada a presença do juiz de direito, do promotor de justiça, do acusado acompanhados por seu advogado.
A audiência foi realizada por sistema de Webconferência atendendo o disposto no artigo 3° do provimento n° 03/2021 do TJMA.
Iniciada a audiência foi realizado a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público RANIERE GONÇALVES VERAS, RAIMUNDO COSTA ARAÚJO FILHO.
A defesa não arrolou testemunhas.
Procedeu-se então ao interrogatório do acusada ELIANE CASTRO OLIVEIRA conforme consta na gravação.
Em seguida, passou o juiz a proferir o seguinte despacho: Oficie-se ao ILAF para a expedição de laudo definitivo, após a juntada do referido laudo, abra-se vistas dos autos sucessivamente ao parquet e a defesa dos acusados para a apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo de cinco dias.
Logo após voltem-se os autos conclusos para sentença.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Nada mais havendo foi lavrado e encerrado o presente termo.
Eu, digitei. -
11/09/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2023 18:52
Juntada de petição
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09/09/2023 19:23
Juntada de petição
-
29/08/2023 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2023 06:41
Decorrido prazo de HILDA FABIOLA MENDES REGO em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 04:20
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 14:00
Juntada de laudo
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19/04/2023 10:13
Juntada de petição
-
17/04/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2023 10:02
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:07
Juntada de termo
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10/02/2023 14:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2023 11:00 Vara Única de Bacuri.
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10/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 08:25
Decorrido prazo de ELIANE CASTRO OLIVEIRA em 02/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:25
Decorrido prazo de ELIANE CASTRO OLIVEIRA em 02/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/02/2023 11:00 Vara Única de Bacuri.
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17/01/2023 10:18
Juntada de Certidão
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13/01/2023 10:18
Juntada de termo
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30/11/2022 14:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2022 14:30 Vara Única de Bacuri.
-
30/11/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 21:33
Juntada de petição
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28/11/2022 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 14:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2022 12:35
Juntada de Informações prestadas
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10/11/2022 12:22
Decorrido prazo de HILDA FABIOLA MENDES REGO em 04/11/2022 23:59.
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10/11/2022 10:46
Juntada de termo
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05/11/2022 08:49
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0801067-60.2021.8.10.0071 [Despenalização / Descriminalização] INQUÉRITO POLICIAL (279) REQUERENTE: Vigésima Primeira Delegacia Regional de Cururupu REQUERIDO: ELIANE CASTRO OLIVEIRA DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de ELIANE CASTRO OLIVEIRA, imputando-lhe a prática da conduta tipificada no artigo 33 da Lei n° 11.343/06.
Devidamente notificado na forma do artigo 55 da Lei n° 11.343/06, a denunciada apresentou a defesa preliminar através de advogado constituído, na oportunidade, não arguiu questões preliminares. É o relatório.
Decido.
Recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público em face do denunciado ELIANE CASTRO OLIVEIRA, como incurso nas penas do 33, da lei nº 11.343/2006, porque revestida de suas formalidades legais descritas no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como em razão de entender haver indício suficiente de autoria, prova da materialidade e justa causa para a persecutio criminis in judicio, não vislumbrando a atuação das condicionantes para a rejeição da inicial persecutória, constantes do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30 de novembro de 2022, às 14h30min, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06, que ocorrerá por sistema de videoconferência, devendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1bau, utilizando como login: nome do participante, e como senha: tjma1234, na qual será realizado a oitiva das testemunhas de defesa e o interrogatório do (s) réu (s).
Cite-se a acusada, pessoalmente, bem como intime-se seu advogado.
Por fim, atendendo à cota ministerial, proceda a secretaria com a confecção da certidão de antecedentes criminais dos acusados.
Requisite-se o laudo de substância química definitiva do ILAF-MA.
Procedam-se às intimações e, se necessárias, requisições.
Expeçam-se também cartas precatórias para oitiva das testemunhas residentes fora da Comarca, se for o caso, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para o seu cumprimento.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
ESTA DECISÃO E SUA CÓPIA ASSINADA SUPREM EVENTUAIS EXPEDIÇÕES DE MANDADO E OFÍCIO.
Bacuri/MA, data registrada no sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal/MA, Respondendo pela Comarca de Bacuri/MA.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Protocolo de Comunicação de Prisão em Flagrante Protocolo de Comunicação de Prisão em Flagrante 21110314373227400000052017405 ELIANE Petição Inicial Digitalizada 21110314373233300000052017408 Despacho Despacho 21110316272275200000052023541 Decisão Decisão 21110317353770600000052036789 Certidão Certidão 21110317594233900000052040100 malote eliane Protocolo 21110317594239900000052040101 Intimação Intimação 21110317353770600000052036789 Certidão Certidão 21111015144374500000052484740 Termo Termo 21111213343140600000052644948 TERMO DE COMPROMISSO ELIANE CASTRO OLIVEIRA Termo 21111213343146100000052644949 Termo Termo 22012610553328700000055874542 TERMO DE COMPROMISSO ELIANE CASTRO OLIVEIRA Termo 22012610553333300000055875047 Autos de Inquérito Policial (279) Autos de Inquérito Policial (279) 22012611321284900000055881100 IP 79 2021 Petição 22012611321294800000055881105 Certidão Certidão 22012809331261400000056019834 Vista MP Vista MP 22012809331261400000056019834 Denúncia MINISTERIAL Denúncia ou Queixa 22020119374348600000056083301 Despacho Despacho 22020814480200400000056643503 Certidão Certidão 22021414260946600000057016354 Intimação Intimação 22020814480200400000056643503 Habilitação Petição 22031120164281900000058519937 Procuração - Eliane Castro Oliveira Procuração 22031120164287400000058519941 Termo Termo 22040113515486600000059940309 TERMO DE COMPROMISSO ELIANE CASTRO OLIVEIRA Termo 22040113515492300000059940320 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22061010440497200000064509287 Termo Termo 22070614430417300000066245120 TERMO DE COMPROMISSO ELIANE CASTRO OLIVEIRA Termo 22070614430424700000066245125 Termo Termo 22071113505530300000066528290 TERMO DE COMPROMISSO ELIANE CASTRO OLIVEIRA Termo 22071113505536700000066528291 Certidão Certidão 22080310395081700000068095421 Intimação Intimação 22020814480200400000056643503 DEFESA PRELIMINAR Petição 22082216251719900000069489915 ENDEREÇOS: Vigésima Primeira Delegacia Regional de Cururupu RUA SÃO JOSÉ, SN, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BACURI, PEDREIRA, BACURI - MA - CEP: 65270-000 ELIANE CASTRO OLIVEIRA TRES MARIA, CAIXA DÁGUA, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 -
21/10/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:50
Juntada de termo
-
08/09/2022 14:24
Juntada de termo
-
02/09/2022 15:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2022 14:30 Vara Única de Bacuri.
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31/08/2022 22:20
Recebida a denúncia contra ELIANE CASTRO OLIVEIRA (FLAGRANTEADO)
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31/08/2022 18:13
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/08/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 16:25
Juntada de petição
-
05/08/2022 03:12
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0801067-60.2021.8.10.0071 [Despenalização / Descriminalização] INQUÉRITO POLICIAL (279) REQUERENTE: Vigésima Primeira Delegacia Regional de Cururupu REQUERIDO: ELIANE CASTRO OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Notifique-se a investigada para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, conforme art. 55, § 1º, da Lei n.º 11.343/06.
Em caso de não apresentação da resposta no prazo acima especificado, será nomeado advogado em exercício neste Juízo para oferecer, no prazo legal, a referida defesa, concedendo-lhe vista dos autos com fulcro art. 55, § 3º da Lei n.º 11.343/06.
Requisite-se a folha de antecedentes criminais da acusada.
Providências necessárias.
Juntada a defesa prévia, façam os autos imediatamente conclusos para nova deliberação (art. 55, § 4º, Lei 11.343/06).
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Bacuri/MA, 8 de fevereiro de 2022. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal/MA, Respondendo pela Comarca de Bacuri O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Protocolo de Comunicação de Prisão em Flagrante Protocolo de Comunicação de Prisão em Flagrante 21110314373227400000052017405 ELIANE Petição Inicial Digitalizada 21110314373233300000052017408 Despacho Despacho 21110316272275200000052023541 Decisão Decisão 21110317353770600000052036789 Certidão Certidão 21110317594233900000052040100 malote eliane Protocolo 21110317594239900000052040101 Intimação Intimação 21110317353770600000052036789 Certidão Certidão 21111015144374500000052484740 Termo Termo 21111213343140600000052644948 TERMO DE COMPROMISSO ELIANE CASTRO OLIVEIRA Termo 21111213343146100000052644949 Termo Termo 22012610553328700000055874542 TERMO DE COMPROMISSO ELIANE CASTRO OLIVEIRA Termo 22012610553333300000055875047 Autos de Inquérito Policial (279) Autos de Inquérito Policial (279) 22012611321284900000055881100 IP 79 2021 Petição 22012611321294800000055881105 Certidão Certidão 22012809331261400000056019834 Vista MP Vista MP 22012809331261400000056019834 Denúncia MINISTERIAL Denúncia ou Queixa 22020119374348600000056083301 ENDEREÇOS: Vigésima Primeira Delegacia Regional de Cururupu RUA SÃO JOSÉ, SN, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BACURI, PEDREIRA, BACURI - MA - CEP: 65270-000 ELIANE CASTRO OLIVEIRA TRES MARIA, CAIXA DÁGUA, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 -
03/08/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 04:15
Decorrido prazo de ELIANE CASTRO OLIVEIRA em 22/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 13:50
Juntada de termo
-
06/07/2022 14:43
Juntada de termo
-
10/06/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 10:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/04/2022 13:51
Juntada de termo
-
14/02/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 19:37
Juntada de denúncia ou queixa
-
28/01/2022 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 09:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/01/2022 11:32
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
26/01/2022 10:55
Juntada de termo
-
25/11/2021 16:45
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BACURI em 24/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 13:34
Juntada de termo
-
10/11/2021 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:35
Outras Decisões
-
03/11/2021 17:35
Concedida a prisão domiciliar
-
03/11/2021 17:15
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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