TJMA - 0800746-63.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 15:51
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 15:51
Juntada de Certidão
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07/08/2021 02:49
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 26/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:49
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 26/07/2021 23:59.
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15/07/2021 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2021 11:56
Juntada de Alvará
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13/07/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 15:38
Juntada de Certidão
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30/06/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 17:52
Juntada de petição
-
21/06/2021 10:20
Juntada de protocolo
-
18/06/2021 12:51
Juntada de petição
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01/05/2021 20:52
Decorrido prazo de MARIA VALDECY DOS SANTOS SOUSA em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:47
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800746-63.2020.8.10.0102 AUTOR: MARIA VALDECY DOS SANTOS SOUSA Advogados do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174, GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA - MA20286 REU: BANCO BRADESCO SA Sr.(a) AUTOR: MARIA VALDECY DOS SANTOS SOUSA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao cartão de crédito consignável, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 30 de março de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 31 de março de 2021 Atenciosamente, -
31/03/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 21:11
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2021 15:25
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 15:24
Juntada de Certidão
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09/03/2021 07:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:54
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:26
Decorrido prazo de GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:26
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:17
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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22/02/2021 11:03
Juntada de protocolo
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19/02/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800746-63.2020.8.10.0102 AUTOR: MARIA VALDECY DOS SANTOS SOUSA Advogados do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174, GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA - MA20286 REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Eilson Santos da Silva, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174, GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA - MA20286 para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
Montes Altos/MA, 18 de fevereiro de 2021. -
18/02/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 07:18
Decorrido prazo de GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:52
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:52
Decorrido prazo de MARIA VALDECY DOS SANTOS SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:52
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 14:59
Juntada de protocolo
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16/12/2020 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 14:57
Juntada de Certidão
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16/12/2020 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 10:07
Juntada de contestação
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11/12/2020 10:05
Juntada de petição
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11/11/2020 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 11:32
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2020 09:40
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
01/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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