TJMA - 0046977-43.2013.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 17:34
Juntada de petição
-
04/09/2023 10:16
Juntada de petição
-
23/08/2023 10:28
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
20/08/2023 13:20
Juntada de petição
-
22/05/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 10:10
Juntada de Mandado
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04/01/2023 13:05
Decorrido prazo de KARLA DOMINIQUE DE ARAUJO MESQUITA em 07/12/2022 23:59.
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04/01/2023 12:51
Decorrido prazo de LORENA LUZIA FRANCO FERRES em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 23:59
Juntada de petição
-
05/12/2022 07:16
Juntada de petição
-
05/12/2022 07:14
Juntada de petição
-
05/12/2022 06:56
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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21/11/2022 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
21/11/2022 17:00
Realizado cálculo de custas
-
16/11/2022 09:59
Juntada de petição
-
14/11/2022 09:01
Juntada de petição
-
11/11/2022 10:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/11/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2022 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2022 16:51
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
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29/08/2022 16:53
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2022 12:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
29/08/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 20:20
Decorrido prazo de KARLA DOMINIQUE DE ARAUJO MESQUITA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 17:47
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FRANCO FERRES em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 17:47
Decorrido prazo de LORENA LUZIA FRANCO FERRES em 12/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 09:26
Juntada de petição
-
04/08/2022 09:25
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
04/08/2022 09:25
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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04/08/2022 09:24
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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04/08/2022 09:24
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 13:52
Audiência Conciliação designada para 26/08/2022 12:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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02/08/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 08:11
Decorrido prazo de KARLA DOMINIQUE DE ARAUJO MESQUITA em 24/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 08:10
Decorrido prazo de LORENA LUZIA FRANCO FERRES em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 20:23
Juntada de petição
-
17/05/2022 08:22
Juntada de petição
-
17/05/2022 00:37
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:36
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:36
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:36
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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16/05/2022 07:47
Juntada de petição
-
16/05/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
15/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
15/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
15/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
15/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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14/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:41
Juntada de petição
-
24/02/2022 21:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 20:15
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 07:45
Juntada de petição
-
08/10/2021 07:52
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0046977-43.2013.8.10.0001 REQUERENTE: LILION CASTRO CAMPOS e outros (2) ESPÓLIO DE: MARIA POSSIDONIA CRUZ CAMPOS ADVOGADO: VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI OAB: MA900-A, DIEGO JOSE FRANCO FERRES OAB: MA10768, KARLA DOMINIQUE DE ARAUJO MESQUITA OAB: MA9764, LORENA LUZIA FRANCO FERRES OAB: MA16878 DESPACHO: R. hoje.
Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de Maria Possidonia Cruz Campos, cujo feito se encontra em fase final com apresentação de pedido de quinhão, às fls. 233/235.
Haja vista o despacho, de fl. 231, através do qual intimou-se o inventariante para anexar aos autos certidões negativas de débitos da Fazenda Municipal, Estadual e Federal atualizados, verificou-se a juntada às fls. 236/238 1 - Considerando o que consta nos autos, intimem-se os demais herdeiros habilitados, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do pedido de quinhão acostado aos autos de fls. 233/235. 2 - Caso não haja impugnação, recebo o pedido e determino a remessa dos autos ao partidor. 3 - Após, intimem-se os herdeiros habilitados, por advogado, para que se manifestem acerca do esboço de partilha, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Em caso de impugnação, voltem-me os autos conclusos.
Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado para todos os fins, inclusive de intimação das partes e Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 18 de Março de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões -
06/10/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 22:01
Juntada de Certidão
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14/05/2021 10:34
Decorrido prazo de KARLA DOMINIQUE DE ARAUJO MESQUITA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 08:08
Decorrido prazo de LORENA LUZIA FRANCO FERRES em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 08:07
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FRANCO FERRES em 13/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 14:51
Juntada de petição
-
07/05/2021 14:44
Juntada de petição
-
06/05/2021 00:30
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 11:14
Juntada de
-
04/05/2021 11:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
04/05/2021 11:13
Recebidos os autos
-
12/01/2021 00:00
Citação
DESPACHO R. hoje.
Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de Maria Possidonia Cruz Campos, cujo feito se encontra em fase final com apresentação de pedido de quinhão, às fls. 233/235.
Haja vista o despacho, de fl. 231, através do qual intimou-se o inventariante para anexar aos autos certidões negativas de débitos da Fazenda Municipal, Estadual e Federal atualizados, verificou-se a juntada às fls. 236/238 1 - Considerando o que consta nos autos, intimem-se os demais herdeiros habilitados, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do pedido de quinhão acostado aos autos de fls. 233/235. 2 - Caso não haja impugnação, recebo o pedido e determino a remessa dos autos ao partidor. 3 - Após, intimem-se os herdeiros habilitados, por advogado, para que se manifestem acerca do esboço de partilha, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Em caso de impugnação, voltem-me os autos conclusos.
Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado para todos os fins, inclusive de intimação das partes e Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 18 de Março de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões Resp: 190918
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2013
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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