TJMA - 0800414-69.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 02:15
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800414-69.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA ABREU DE PINHO Advogado(s) do reclamante: LILIA DA SILVA LEITAO NETTA (OAB 10456-MA), HORACIO DANTAS GOMES ROCHA (OAB 13708-MA) EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado(s) do reclamado: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA (OAB 11764-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Certifico que expedido o alvará judicial, bem como expediente à parte beneficiária para conhecimento de sua disponibilidade, encaminho os presentes autos para arquivamento".
São Luís, 14 de setembro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
14/09/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:20
Juntada de petição
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04/09/2023 18:55
Conclusos para decisão
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04/09/2023 18:54
Juntada de termo
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04/09/2023 16:22
Juntada de petição
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15/06/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 08:37
Juntada de diligência
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05/06/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 15:40
Juntada de Ofício
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02/06/2023 15:11
Conta Atualizada
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01/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:11
Juntada de petição
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31/05/2023 00:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 30/05/2023 23:59.
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12/01/2023 04:25
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800414-69.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA ABREU DE PINHO Advogado(s) do reclamante: LILIA DA SILVA LEITAO NETTA (OAB 10456-MA), HORACIO DANTAS GOMES ROCHA (OAB 13708-MA) EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado(s) do reclamado: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA (OAB 11764-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Atendendo ao que determina a Lei Estadual 8.112/2004, retifico o prazo para pagamento da requisição de pequeno valor, fazendo-o para fixá-lo em 90 (noventa) dias.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 8 de dezembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
08/12/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:55
Conclusos para despacho
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11/10/2022 10:54
Juntada de termo
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06/10/2022 16:20
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2022 15:14
Juntada de petição
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26/09/2022 06:17
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 22:36
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2022 10:13
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/09/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2022 14:23
Conclusos para despacho
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09/09/2022 14:23
Juntada de termo
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06/09/2022 10:23
Juntada de petição
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11/08/2022 21:39
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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26/07/2022 05:17
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800414-69.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CRISTINA ABREU DE PINHO Advogado(s) do reclamante: LILIA DA SILVA LEITAO NETTA (OAB 10456-MA), HORACIO DANTAS GOMES ROCHA (OAB 13708-MA) DEMANDADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado(s) do reclamado: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA (OAB 11764-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente reclamação, tão somente, para o fim de condenar a reclamada a pagar à reclamante, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ). Ainda, torno definitiva a liminar deferida no ID 62412018, bem como todos os efeitos dela decorrentes, inclusive o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC). Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 22 de julho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
22/07/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2022 15:57
Juntada de termo
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11/05/2022 11:13
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/05/2022 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/05/2022 16:18
Juntada de contestação
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19/04/2022 12:04
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2022 12:51
Juntada de termo
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25/03/2022 15:52
Juntada de petição
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18/03/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 14:55
Juntada de Ofício
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15/03/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 15:57
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2022 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/05/2022 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/03/2022 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2022 11:14
Juntada de petição
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03/03/2022 21:15
Conclusos para decisão
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03/03/2022 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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