TJMA - 0804326-43.2022.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 10:19
Baixa Definitiva
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17/07/2023 10:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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17/07/2023 10:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/07/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 20:17
Juntada de petição
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23/06/2023 00:01
Publicado Ementa em 22/06/2023.
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23/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO 0804326-43.2022.8.10.0034 - CODÓ Agravante: PEDRO ALVES DA SILVA Advogado(a): ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA 22283-A Agravado(a): BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A Advogado(a): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442-A Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO DE APELAÇÃO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE OS PEDIDOS.
MANTIDA.
AGRAVO QUE NÃO DEMONSTRA A DISTINÇÃO ENTRE A QUESTÃO DISCUTIDA NOS AUTOS A QUE FOI OBJETO DE ANÁLISE NO IRDR.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Não cabe agravo interno de decisão monocrática do relator com base no artigo 932, IV, c e V, c do CPC, salvo se demonstrado a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmado no IRDR.
Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 12 de junho de 2023 e término no dia 19 de junho de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
20/06/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 21:13
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PEDRO ALVES DA SILVA - CPF: *72.***.*38-15 (APELANTE)
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19/06/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2023 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
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06/06/2023 09:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 16:24
Juntada de petição
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24/05/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 16:26
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/05/2023 16:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 11:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/05/2023 11:07
Juntada de contrarrazões
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27/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO 0804326-43.2022.8.10.0034 Agravante: PEDRO ALVES DA SILVA Advogado(a): ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA 22283-A Agravado(a): BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A Advogado(a): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442-A Relator: Des.
José de Ribamar Castro DESPACHO Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e com base no que dispõe o §2o do art. 1.0211 do Código de Processo Civil/2015, determino a intimação do agravado para manifestar-se no prazo legal acerca dos termos e fundamentos do Agravo Interno em epígrafe.
Ultimada essa providência, e decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 24 de abril de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator 1 Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. §2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. -
25/04/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 09:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/04/2023 21:48
Juntada de agravo interno cível (1208)
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16/03/2023 04:14
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 11:36
Conhecido o recurso de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELADO) e não-provido
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09/03/2023 12:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/03/2023 12:28
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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08/02/2023 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:29
Recebidos os autos
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30/01/2023 11:29
Conclusos para despacho
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30/01/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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