TJMA - 0801107-48.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/07/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:08
Juntada de petição
-
03/02/2025 18:57
Juntada de diligência
-
03/02/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 18:57
Juntada de diligência
-
03/02/2025 18:55
Juntada de diligência
-
03/02/2025 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 18:55
Juntada de diligência
-
02/02/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
02/02/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 15:40
Juntada de Ofício
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31/01/2025 11:57
Juntada de Ofício
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18/10/2024 08:44
Homologado cálculo de contadoria
-
23/02/2024 14:12
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 19/02/2024 23:59.
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01/12/2023 00:38
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Processo Nº 0801107-48.2021.8.10.0069.
Autor(a):AUTOR: LUCINEIA DOS SANTOS SILVA.
Requerido(a): REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA D E S P A C H O Para início da fase de cumprimento de sentença, considerando a memória de cálculo apresentada, intime-se o MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA, através de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Araioses-MA, 24 de novembro de 2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara -
29/11/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/07/2023 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/07/2023 09:55
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 09:18
Juntada de petição
-
25/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:30
Juntada de decisão
-
17/05/2023 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/05/2023 10:42
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 05:36
Decorrido prazo de VIOLETA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 09:35
Juntada de contrarrazões
-
25/11/2022 11:47
Juntada de petição
-
20/11/2022 16:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
20/11/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 10:27
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 09:42
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 12:46
Decorrido prazo de VIOLETA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 12:46
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 01:22
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 23:50
Conclusos para despacho
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04/03/2022 23:49
Juntada de Certidão
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12/01/2022 15:50
Juntada de réplica à contestação
-
21/12/2021 01:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 15/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 20:31
Juntada de contestação
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27/10/2021 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2021 18:29
Juntada de diligência
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25/10/2021 07:42
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 15:52
Juntada de Mandado
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20/07/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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