TJMA - 0801016-90.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 12:19
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 12:16
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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31/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
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26/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
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19/08/2022 05:06
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801016-90.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: RAIMUNDO DE ASSIS COSTA MARANHAO ARAUJO INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Expeça-se o alvará judicial para levantamento do valor penhorado em favor da parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 16 de agosto de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível - 
                                            
17/08/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 11:59
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/08/2022 10:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/08/2022 09:59
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
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16/08/2022 09:56
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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16/08/2022 09:39
Juntada de petição
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16/08/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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12/08/2022 11:37
Juntada de recibo (sisbajud)
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12/08/2022 09:01
Outras Decisões
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08/08/2022 15:31
Conclusos para despacho
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08/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
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08/08/2022 09:48
Juntada de petição
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04/08/2022 01:45
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801016-90.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: RAIMUNDO DE ASSIS COSTA MARANHAO ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511-PR) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 70872501 .
Imperatriz/MA, 2 de agosto de 2022.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário - 
                                            
02/08/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2022 15:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ASSIS COSTA MARANHAO ARAUJO em 27/07/2022 23:59.
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06/07/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 17:44
Juntada de diligência
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01/07/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 15:55
Conclusos para despacho
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29/06/2022 15:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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