TJMA - 0800493-74.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 23:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 20/09/2022 23:59.
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31/10/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:22
Juntada de Certidão
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13/09/2022 10:25
Juntada de Certidão
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30/08/2022 10:23
Juntada de Certidão
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29/08/2022 18:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 18/08/2022 23:59.
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26/08/2022 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2022 09:57
Conclusos para decisão
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26/08/2022 09:57
Juntada de Certidão
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26/08/2022 02:52
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 14:29
Juntada de petição
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25/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800493-74.2022.8.10.0015 Promovente(s): Advogado: Promovido : TAM LINHAS AEREAS S/A Rua Verbo Divino, 2001, Edifício Condomínio Espaço Empresarial Nações Unid, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04719-002 Telefone(s): (98)3194-1510 / (98)3235-6442 / (11)5582-8709 / (99)3525-2645 / (11)5582-9351 / (08)0012-3200 / (98)3194-1550 / (55)4002-5700 / (00)0000-0000 / (11)5582-8811 / (99)3525-3776 / (98)3235-3047 / (11)5582-9813 / (11)5582-7364 / (98)3217-6194 / (98)3217-6174 / (98)3194-1500 / (98)4005-7000 / (08)0062-7097 / (98)3217-6100 / (98)3217-6245 / (98)4002-5700 / (99)9121-1346 / (98)3234-0976 / (11)0282-0481 / (11)5035-7319 / (98)3232-5676 / (11)4002-5700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:TAM LINHAS AEREAS S/A De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo legal, sob pena de ser acrescida a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte do CPC. Este Juízo disponibiliza a(o) devedor(a) a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o(a) interessado(a) deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão" (endereço https://pagamentos.tjma.jus.br/).
Após o pagamento, juntar aos autos os respectivos comprovantes e a guia utilizada.
Findo o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique-se o fato e, em seguida, encaminhe-se, via bacenjud, ordem de bloqueio de valores.
Havendo saldo positivo, proceda-se a penhora online, transferindo-se os valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo e intimando o requerido para, querendo, impugnar no prazo legal.
No caso de bloqueio de diversas contas bancárias que ocasionem excesso, determino que o BACEN proceda o imediato desbloqueio do excedente, independentemente de novo comando.
Não havendo saldo positivo, a Secretaria deverá intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar bens do réu passíveis de penhora sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95. Cumpra-se.
São Luis, MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 24/08/2022 -
24/08/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:21
Conclusos para despacho
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23/08/2022 09:19
Transitado em Julgado em 23/08/2022
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23/08/2022 09:09
Juntada de Certidão
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03/08/2022 01:21
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 01/08/2022 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0800493-74.2022.8.10.0015 Autor: DEMANDANTE: ANTONIA DA SILVA LIMA Réu: DEMANDADO: TAM LINHAS AEREAS S/A ILM.º(ª) SR.(ª) DEMANDANTE: ANTONIA DA SILVA LIMA Endereço: ANTONIA DA SILVA LIMA Rua Sevilha, /SN, Cond Sabiá, Bl 8, Ap 104, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-325 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, parte f inal Assim, ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados nos autos, para condenar a empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A. a pagar à requerente ANTONIA DA SILVA LIMA, a importância de R$ 1.280,50(hum mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta centavos), correspondente aos danos materiais devidamente comprovado nos autos, correção monetária pelo INPC a contar do efetivo desembolso, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Concedo ao Autor o benefício da gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. P.R.I.
São Luís, Ma, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC .
Cordialmente, EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário -
01/08/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2022 07:11
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 07:11
Juntada de Certidão
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21/06/2022 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2022 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/06/2022 22:14
Juntada de petição
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20/06/2022 12:51
Juntada de contestação
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30/05/2022 11:02
Audiência Conciliação redesignada para 21/06/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/05/2022 09:33
Juntada de Certidão
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25/02/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2022 10:37
Juntada de Certidão
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24/02/2022 10:34
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/02/2022 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/06/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/02/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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