TJMA - 0060189-97.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA CECILIA XAVIER GUIMARAES em 29/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807099-61.2025.8.10.0000
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05/08/2025 06:59
Juntada de malote digital
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14/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:28
Juntada de malote digital
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28/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:37
Juntada de petição
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13/02/2025 09:46
Juntada de petição
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28/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2025 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2024 18:45
Conclusos para decisão
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17/06/2024 10:17
Juntada de petição
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11/06/2024 02:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:26
Conclusos para decisão
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28/02/2024 21:04
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:42
Juntada de embargos de declaração
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08/02/2024 11:44
Juntada de petição
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07/02/2024 05:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 05:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:17
Conclusos para decisão
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21/11/2023 10:08
Juntada de petição
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17/11/2023 00:45
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0060189-97.2014.8.10.0001 AUTOR: MARIA CECILIA XAVIER GUIMARAES e outros (4) Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Considerando que a presente execução possui uma obrigação de fazer, no caso, trata-se da implantação do percentual de 21,7%.
Após compulsar os autos, não verifico a ocorrência da implantação do percentual alhures mencionado.
Portanto, determino a intimação dos exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da efetivação dessa implantação.
Caso não tenha ocorrido a implantação, INTIME-SE o ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa do seu Procurador-Geral por carga ou remessa, bem como OFICIE-SE à Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (SEGEP) ambos para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem com a efetiva implantação do percentual 21,7% (vinte e um vírgula sete por cento) sobre a remuneração, nos moldes da decisão prolatada, comprovando nos autos o cumprimento desta obrigação, sob pena de arbitramento de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, a contar da ciência desta decisão, inicialmente limitada a 30 (trinta) dias.
Caso tenha ocorrido a implantação, voltem conclusos para decisão sobre a exceção de pré-executividade Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023.
Juíza Denise Cysneiro Milhomem Auxiliar de Entrância Final, resp. pela 3ª Vara da Fazenda Pública -
14/11/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 23:36
Conclusos para despacho
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26/04/2023 23:36
Juntada de Certidão
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19/04/2023 04:53
Decorrido prazo de MARIA CECILIA XAVIER GUIMARAES em 08/03/2023 23:59.
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28/03/2023 07:18
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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28/03/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0060189-97.2014.8.10.0001 AUTOR: MARIA CECILIA XAVIER GUIMARAES e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127-A, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO Verifico que o despacho de id 85180683 equivocadamente suspendeu os autos por ocasião da movimentação.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o referido despacho.
Assim, considerando a digitalização dos autos, em cumprimento ao disposto na Portaria - Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria - Conjunta nº 16/2019, as partes foram intimadas para se manifestar, tendo a parte exequente manifestado ciência (ID Num. 72820984 - Pág. 1), enquanto a parte executada deixou transcorrer o prazo in albis consoante certidão da SEJUD (ID Num. 77682126 - Pág. 1).
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, inobstante a certidão de ID Num 71090347 - Pág. 51 - fls. 235, de que não houve apresentação de embargos à execução, observo que o executado, apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE (ID Num 71090347 - Pág. 11 a 27 - fls. 195/211), assim, chamo o feito à ordem e DETERMINO a intimação dos exequentes para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis, 08 de Fevereiro de 2023.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
09/02/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/02/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 10:00
Conclusos para decisão
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07/02/2023 22:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/10/2022 10:48
Conclusos para despacho
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05/10/2022 10:48
Juntada de Certidão
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03/09/2022 09:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/08/2022 23:59.
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09/08/2022 12:30
Juntada de Certidão
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03/08/2022 09:57
Juntada de petição
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30/07/2022 01:04
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0060189-97.2014.8.10.0001 AUTOR: MARIA CECILIA XAVIER GUIMARAES e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRÉA KARLA SAMPAIO COÊLHO, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRÉA KARLA SAMPAIO COÊLHO, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRÉA KARLA SAMPAIO COÊLHO, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRÉA KARLA SAMPAIO COÊLHO, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRÉA KARLA SAMPAIO COÊLHO, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA RÉU: ESTADO DO MARANHAO (CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 26 de julho de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretaria Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
27/07/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:56
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:56
Juntada de Certidão
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10/07/2022 10:17
Juntada de volume
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26/04/2022 09:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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