TJMA - 0802129-03.2022.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:06
Conclusos para despacho
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16/09/2025 17:06
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:03
Juntada de petição
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18/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ELZA MARIA DA SILVA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 10:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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28/05/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 09:40, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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08/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 09:40, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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28/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:40, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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27/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:39
Conclusos para decisão
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14/11/2023 16:57
Juntada de petição
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09/05/2023 16:50
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2023 22:02
Decorrido prazo de ELZA MARIA DA SILVA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:04
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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16/04/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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16/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº 0802129-03.2022.8.10.0039.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
Requerente: RAFAEL DA SILVA SILVA.
Advogada da reclamante: ELZA MARIA DA SILVA SILVA (OAB 20208-MA).
Requerido(a): MONALIZA GABRIELA DE SOUSA DA COSTA SILVA *24.***.*85-09.
DECISÃO Com vistas a dar regular movimentação aos processos, e com supedâneo nos princípios reitores da lei dos Juizados Especiais, deixo de realizar a audiência de conciliação, instrução e julgamento, e faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
Não havendo acordo, e em atenção aos princípios que orientam o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 (art. 2º), faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido, a partir da intimação da presente decisão, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº. 314/2020 (retomada do fluxo do prazo processual em processo eletrônico).
Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Em eventual requerimento de nova prova, as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 e 370 do Código de Processo Civil.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Cópia desta decisão substitui o competente mandado de citação e intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), data da assinatura no sistema.
MARCELO SANTANA FARIAS Juiz de Direito Titular da 1ª vara, respondendo pela 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A-10 -
09/03/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:24
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:24
Juntada de Certidão
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22/08/2022 08:38
Juntada de petição
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08/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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05/08/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802129-03.2022.8.10.0039 Requerente: RAFAEL DA SILVA SILVA Advogado do Reclamante: ELZA MARIA DA SILVA SILVA (OAB 20208-MA) Requerido(a): MONALIZA GABRIELA DE SOUSA DA COSTA SILVA *24.***.*85-09 DESPACHO Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, o comprovante de residência em seu nome, atualizado em até 06 (seis) meses anteriores à propositura da ação.
Sendo em nome divergente, comprovar a relação com a pessoa titular do comprovante.
Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração com reconhecimento de firma em cartório.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Este despacho substitui o competente mandado.
Publique-se e intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
04/08/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 08:40
Desentranhado o documento
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04/08/2022 08:40
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 16:37
Conclusos para despacho
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01/08/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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