TJMA - 0841480-97.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
06/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
-
02/05/2025 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO FILHO em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:03
Juntada de apelação
-
11/02/2025 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 07:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2025 14:44
Julgado improcedente o pedido
-
16/01/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 12:25
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
01/11/2024 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 07:51
Juntada de termo
-
25/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 08:36
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
29/08/2024 09:51
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:38
Juntada de petição
-
07/08/2024 14:27
Juntada de petição
-
18/07/2024 00:29
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2024 09:43
Outras Decisões
-
03/07/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:00
Juntada de petição
-
02/07/2024 11:08
Juntada de laudo pericial
-
25/06/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO FILHO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:04
Juntada de diligência
-
20/06/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 10:04
Juntada de diligência
-
19/06/2024 20:57
Juntada de diligência
-
19/06/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 20:57
Juntada de diligência
-
06/06/2024 11:06
Juntada de petição
-
03/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 09:32
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 09:31
Juntada de termo
-
29/05/2024 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 18:57
Juntada de laudo
-
07/05/2024 18:09
Juntada de diligência
-
07/05/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 18:09
Juntada de diligência
-
06/05/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 09:12
Outras Decisões
-
12/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:38
Juntada de termo
-
04/04/2024 14:36
Juntada de termo
-
01/04/2024 10:56
Juntada de diligência
-
01/04/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 10:56
Juntada de diligência
-
26/03/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:30
Juntada de Mandado
-
21/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:49
Juntada de petição
-
07/03/2024 02:34
Decorrido prazo de RONILTON SILVA DE SOUSA em 06/03/2024 23:59.
-
15/12/2023 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2023 12:02
Juntada de petição
-
12/12/2023 06:58
Decorrido prazo de RONILTON SILVA DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
26/10/2023 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 22:44
Juntada de diligência
-
18/10/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 15:59
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:20
Juntada de petição
-
22/09/2023 23:36
Juntada de diligência
-
05/09/2023 10:22
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0841480-97.2022.8.10.0001 AUTOR: JOSE MARIA RIBEIRO FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O: Intime-se o advogado da parte autora, o INSS, por seu Representante Judicial sobre a designação da perícia para o dia 25/09/2023 às 09:00 horas, via eletrônica.
O autor JOSE MARIA RIBEIRO FILHO , deve ser intimado pessoalmente, por Oficial de Justiça, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, do dia e hora da realização da perícia, encaminhando copia do Ofício do ID 99783477.
Intimem-se as partes, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer seus quesitos e indicar assistentes técnicos.
A SEJUD deve encaminhar ao perito os quesitos formulados no prazo acima assinado.
Este despacho servirá como MANDADO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de agosto de 2023 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública – 2.º Cargo. -
24/08/2023 14:48
Juntada de petição
-
24/08/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 12:37
Juntada de diligência
-
23/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:05
Juntada de petição
-
17/08/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 08:57
Juntada de Mandado
-
01/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:26
Juntada de petição
-
28/07/2023 17:05
Juntada de petição
-
20/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 23:27
Decorrido prazo de RONILTON SILVA DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:44
Juntada de termo
-
07/07/2023 13:53
Decorrido prazo de RONILTON SILVA DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 21:37
Juntada de diligência
-
22/06/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:55
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO FILHO em 24/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 07:11
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
22/03/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0841480-97.2022.8.10.0001 AUTOR: JOSE MARIA RIBEIRO FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO No interesse de fazer a organização do processo em cooperação com as partes (art. 6.º e 357, § 3.º, do CPC), entendo como pertinente, neste caso, que haja manifestação das partes acerca de eventual interesse no julgamento antecipado ou, caso negativo, colaborar com o saneamento e a organização do processo, indicando expressamente o que pretendem ver esclarecido, de maneira participativa/colaborativa.
Assim, intimem-se partes, para de forma fundamentada, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se quanto à necessidade de instrução processual, delimitando, especificadamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC); d) se for requerida prova pericial, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado.
Após tais providências, venham-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,26 de janeiro de 2023 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
22/02/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 09:27
Juntada de petição
-
07/02/2023 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:05
Juntada de réplica à contestação
-
05/12/2022 12:25
Juntada de contestação
-
25/11/2022 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2022 18:39
Juntada de petição
-
07/10/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 12:23
Juntada de petição
-
12/08/2022 15:09
Juntada de petição
-
04/08/2022 01:20
Publicado Decisão (expediente) em 04/08/2022.
-
04/08/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0841480-97.2022.8.10.0001 AUTOR: JOSE MARIA RIBEIRO FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O Considerando a irregularidade da representação da parte autora, e nos termos do artigo 76 do CPC, SUSPENDO o processo por 60(sessenta) dias, ou até a regularização do defeito de representação, determinando a intimação do advogado signatário da petição inicial para informar a este Juízo o número de sua Inscrição suplementar na OAB/MA, nos termos do artigo 10, parágrafo 2.º, da Lei n.º 8.906/1994, bem como, se manifeste sobre a Certidão do ID 72330128, sob pena de extinção do processo, à inteligência do parágrafo 1.º, do artigo 76, do CPC.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de julho de 2022 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo. -
02/08/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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