TJMA - 0801165-23.2021.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 08:56
Decorrido prazo de ERMANDO ALVES PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:35
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected].
Processo nº0801165-23.2021.8.10.0143 CERTIDÃO Aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023), nesta cidade e Comarca de Morros, Estado do Maranhão, CERTIFICO procedi a confecção do(s) Alvará(s) Judiciai(s) via sistema SISCONDJ em favor da parte da autora e seu advogado, no valor total de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) e seus acréscimos, o qual imediatamente após assinado pelo MM Juiz, efetuo a JUNTADA no Sistema Pje.
CERTIFICO AINDA QUE, considerando a JUNTADA do referido documento, expedi INTIMAÇÃO ao advogado da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias tomar ciência e retirar o Alvará Judicial.
PAULO HENRIQUE SANTOS SILVA Técnico Judiciário -
07/03/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
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05/03/2023 18:34
Juntada de petição
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07/01/2023 09:45
Juntada de petição
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº.0801165-23.2021.8.10.0143 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES SOUSA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ERMANDO ALVES PEREIRA - MA13830 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, inc.
XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE: INTIMO a parte autora, na pessoa do seu causídico, Dr(a).
ERMANDO ALVES PEREIRA - MA13830, para, se manifestar, acerca da PETIÇÃO de Id. 81644835, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC).
Morros/MA, LUANN BEZERRA LIMA Secretáriao Judicial da Comarca de Morros Matrícula 186619 -
16/12/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 10:33
Juntada de Certidão
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02/12/2022 13:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 09:36
Juntada de petição
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801165-23.2021.8.10.0143 | PJE Requerente: MARIA DE LOURDES SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERMANDO ALVES PEREIRA - MA13830 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO À Secretaria para alteração da classe processual para "cumprimento de sentença".
Após: 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, c/c 523, CPC/2015) realizar o adimplemento voluntário da obrigação - conforme demonstrativo discriminado e atualizado pelo(a) credor(a) -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) na forma do artigo 523, § 1º, do CPC/2015 (Enunciado n.º 97 Fonaje). 2.
Saliente-se que, nos termos do art. 525 do CPC/2015, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 3.
Decorrido in albis o prazo acima, determino a realização de penhora on line dos ativos financeiros da parte executada, independentemente de nova intimação, acrescentado a multa de 10% retromencionada. 4.
Havendo o pagamento voluntário com o depósito em conta judicial, expeça-se alvará judicial em favor da parte demandante, para levantamento da quantia depositada judicialmente, intimando-a, para obtenção do mencionado instrumento autorizativo através da plataforma PJE, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo valores sucumbenciais, expeça-se alvará separado, exclusivamente em nome do patrono.
Advirta-se a parte e seu patrono que, nos termos do art. 2º, §2º da Recomendação nº 62018 da Corregedoria Geral de Justiça (TJMA), sendo o valor do alvará até 10 (dez) vezes o valor do selo de fiscalização oneroso, cabível a gratuidade do selo, contudo, acima disso, deve a secretaria promover a cobrança das custas do Selo de Fiscalização Oneroso, especialmente considerando que, com o levantamento do alvará, a parte poderá custear tal despesa sem prejuízo do seu sustento.
Em atenção à resolução GP 382022, que regulamenta o uso de selo de fiscalização judicial eletrônico no Estado do Maranhão, o levantamento dos alvarás se dará via PJE, sem necessidade de comparecimento presencial da parte ou de seu causídico para recebimento, vez que tal documento ficará disponível para impressão via plataforma virtual.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado.
Decorrido o prazo de cinco dias, inexistindo outros pedidos pendentes de análise, arquivem-se os autos.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO MANDADO.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
03/11/2022 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 20:49
Decorrido prazo de ERMANDO ALVES PEREIRA em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:48
Decorrido prazo de ERMANDO ALVES PEREIRA em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/09/2022 23:59.
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12/10/2022 14:02
Conclusos para despacho
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12/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
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23/09/2022 11:56
Juntada de petição
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01/09/2022 12:15
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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01/09/2022 12:15
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
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30/08/2022 07:36
Recebidos os autos
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30/08/2022 07:36
Juntada de despacho
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02/06/2022 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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02/06/2022 16:18
Juntada de Certidão
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02/05/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 12:00
Conclusos para decisão
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21/04/2022 12:00
Juntada de Certidão
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17/03/2022 17:56
Decorrido prazo de ERMANDO ALVES PEREIRA em 09/03/2022 23:59.
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04/03/2022 13:46
Juntada de contrarrazões
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02/03/2022 13:36
Juntada de recurso inominado
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28/02/2022 11:57
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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28/02/2022 11:56
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 09:21
Julgado procedente o pedido
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13/12/2021 10:31
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 10:31
Audiência Una realizada para 13/12/2021 09:00 Vara Única de Morros.
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04/12/2021 09:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2021 23:59.
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25/11/2021 05:14
Decorrido prazo de ERMANDO ALVES PEREIRA em 23/11/2021 23:59.
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04/11/2021 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 10:48
Juntada de Certidão
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03/11/2021 10:47
Audiência Una designada para 13/12/2021 09:00 Vara Única de Morros.
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27/09/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 11:09
Conclusos para despacho
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22/09/2021 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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