TJMA - 0035508-29.2015.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 11:41
Juntada de diligência
-
18/05/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 11:41
Juntada de diligência
-
22/04/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 11:10
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 10:29
Nomeado perito
-
12/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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08/02/2025 20:37
Juntada de petição
-
24/01/2025 17:45
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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19/01/2025 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2025 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2025 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2024 23:58
Juntada de petição
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21/06/2024 01:25
Decorrido prazo de EDISON LOBAO FILHO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MARQUISE S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 01:51
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 01:51
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2024 17:36
Declarada incompetência
-
10/03/2023 12:01
Conclusos para decisão
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08/03/2023 01:08
Juntada de petição
-
27/02/2023 14:44
Juntada de petição
-
10/02/2023 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 12:33
Juntada de petição
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06/10/2021 12:10
Decorrido prazo de EDISON LOBAO FILHO em 05/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 20:18
Juntada de petição
-
21/09/2021 14:20
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0035508-29.2015.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: EDISON LOBAO FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A RÉU(S): REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, manifestando nos autos questões de fato e de direito que entendam relevante para a produção de prova e julgamento de mérito, sob pena de preclusão ou aquiescer com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após. com ou sem manifestação, voltem-me concluso para decisão de saneamento.
São Luís, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
10/09/2021 04:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 04:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 10:19
Conclusos para despacho
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25/02/2021 10:18
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:33
Decorrido prazo de EDISON LOBAO FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:33
Decorrido prazo de EDISON LOBAO FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:18
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 09:05
Juntada de petição
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15/01/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0035508-29.2015.8.10.0001 AUTOR: EDISON LOBAO FILHO Advogado do(a) AUTOR: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
ROMERO AUGUSTO DINIZ OLIVEIRA Servidor(a) -
14/01/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 12:39
Juntada de Certidão
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11/12/2020 10:23
Recebidos os autos
-
11/12/2020 10:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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