TJMA - 0841550-17.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 23:51
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
12/04/2024 01:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE NELSON MARTINS NOGUEIRA DA CRUZ em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:53
Decorrido prazo de JACQUELINE MORAIS LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:53
Decorrido prazo de LUANN HABIDALLA DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:53
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:53
Decorrido prazo de ISAQUE DE OLIVEIRA ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:35
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
17/03/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 13:09
Extinto o processo por desistência
-
23/02/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:26
Juntada de petição
-
22/02/2024 20:34
Juntada de petição
-
16/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:51
Juntada de petição
-
05/12/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:04
Juntada de petição
-
23/11/2023 02:33
Decorrido prazo de JACQUELINE MORAIS LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841550-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA ALMEIDA ARAGAO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JACQUELINE MORAIS LIMA - PI19893 REU: MARCOS ANTONIO ALVES PAIXAO, ISAQUE DE OLIVEIRA ARAUJO, LADJANE DA SILVA CORDEIRO, LUANN HABIDALLA DE SOUSA Advogado do(a) REU: EUZIVAN GOMES DA SILVA - MA21554 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE NELSON MARTINS NOGUEIRA DA CRUZ - MA23435 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº 105220679), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de nova carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
03/11/2023 00:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:27
Juntada de termo
-
27/10/2023 23:34
Juntada de petição
-
16/10/2023 14:39
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2023 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2023 01:59
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841550-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA ALMEIDA ARAGAO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACQUELINE MORAIS LIMA - PI19893 REU: MARCOS ANTONIO ALVES PAIXAO, ISAQUE DE OLIVEIRA ARAUJO, LADJANE DA SILVA CORDEIRO, LUANN HABIDALLA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: EUZIVAN GOMES DA SILVA - MA21554 Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEXANDRE NELSON MARTINS NOGUEIRA DA CRUZ - MA23435 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 03 de Outubro de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
03/10/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 20:14
Juntada de contestação
-
14/09/2023 10:46
Juntada de termo
-
13/09/2023 12:21
Juntada de termo
-
11/09/2023 14:53
Juntada de contestação
-
09/09/2023 15:32
Juntada de petição
-
16/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 17:05
Juntada de mandado
-
11/07/2023 16:58
Juntada de mandado
-
11/07/2023 16:55
Juntada de Mandado
-
11/07/2023 16:48
Juntada de Mandado
-
11/07/2023 16:28
Juntada de Mandado
-
28/06/2023 23:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:38
Juntada de petição
-
16/05/2023 02:58
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841550-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ISABEL CRISTINA ALMEIDA ARAGAO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACQUELINE MORAIS LIMA - PI19893 REU: MARCOS ANTONIO ALVES PAIXAO, ISAQUE DE OLIVEIRA ARAUJO, LADJANE DA SILVA CORDEIRO, LUANN HABIDALLA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para conhecer o resultado das pesquisas realizadas, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Maio de 2023.
GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA Cargo: Técnico Judiciário Matrícula: 151548 -
13/05/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 06:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 06:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 12:09
Juntada de petição
-
03/10/2022 14:32
Juntada de termo
-
02/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
02/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841550-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA ALMEIDA ARAGAO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACQUELINE MORAIS LIMA - PI19893 REU: MARCOS ANTONIO ALVES PAIXAO, ISAQUE DE OLIVEIRA ARAUJO, LADJANE DA SILVA CORDEIRO, LUANN HABIDALLA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das Cartas de Citações devolvidas pelos correios (ID nº 76743626 - 76742661 - 76741896 - 76437780), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 27 de Setembro de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819. -
27/09/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:16
Juntada de termo
-
22/09/2022 13:13
Juntada de termo
-
22/09/2022 13:02
Juntada de termo
-
19/09/2022 15:59
Juntada de termo
-
19/09/2022 12:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
19/09/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 23:40
Juntada de petição
-
12/08/2022 23:38
Juntada de petição
-
04/08/2022 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841550-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ISABEL CRISTINA ALMEIDA ARAGAO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACQUELINE MORAIS LIMA - OAB/PI 19893 REU: MARCOS ANTONIO ALVES PAIXAO, ISAQUE DE OLIVEIRA ARAUJO, LADJANE DA SILVA CORDEIRO, LUANN HABIDALLA DE SOUSA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL c/c LUCROS CESSANTES em que a requerente postula de início a concessão de gratuidade processual.
De logo, esclareço que a simples alegação de pobreza não é suficiente para demonstrar a hipossuficiência, sobretudo porque, conforme dispõe o inciso VII, do artigo 85 da Lei Complementar n.°14/1991, e de acordo com as recomendações passadas aos Magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, os juízes são obrigados a verificar a regularidade do recolhimento das custas judiciais nos feitos a ele subordinados.
Noutro bordo, a RECOM-CGJ-62018 de 12 de julho de 2018, em seu art. 2º, §1º, determina que: "Em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada hipossuficiência de recursos".
Nessa esteira, o STJ dispõe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência firmada no âmbito desta eg.
Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2. (...) (AgInt no REsp 1639167/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017) Na hipótese dos autos, é exatamente isso que ocorre, ou seja, não há elementos que justifiquem o pedido e/ou evidenciem o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual, razão pela qual concedo à requerente o prazo de 05 (cinco) dias para demonstrar o alegado, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art.99, § 2º, CPC/2015, ou alternativamente recolher as custas devidas.
Intime-se e após decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte, voltem-me conclusos para nova deliberação.
Este despacho serve como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, 27 de julho de 2022.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
02/08/2022 05:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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