TJMA - 0835797-79.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:54
Juntada de petição
-
10/09/2025 21:08
Juntada de petição
-
25/08/2025 19:54
Juntada de petição
-
05/08/2025 08:07
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 14:14
Juntada de petição
-
24/06/2025 09:28
Juntada de petição
-
30/05/2025 15:40
Juntada de petição
-
21/05/2025 15:15
Juntada de petição
-
10/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
03/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 21:13
Juntada de petição
-
15/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:12
Juntada de petição
-
17/02/2025 11:10
Juntada de petição
-
19/12/2024 16:06
Juntada de petição
-
19/12/2024 16:02
Juntada de petição
-
17/10/2024 19:26
Juntada de petição
-
17/10/2024 19:20
Juntada de petição
-
28/08/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 18:03
Juntada de petição
-
14/08/2024 11:29
Juntada de petição
-
09/08/2024 01:08
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:20
Juntada de petição
-
15/05/2024 18:13
Juntada de petição
-
26/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 19:00
Juntada de petição
-
13/03/2024 13:34
Juntada de petição
-
24/02/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:42
Juntada de petição
-
31/01/2024 05:41
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:02
Juntada de petição
-
29/01/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 08:17
Juntada de petição
-
11/10/2023 08:54
Juntada de petição
-
07/09/2023 14:28
Juntada de petição
-
08/08/2023 07:24
Juntada de petição
-
11/07/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:30
Juntada de petição
-
09/06/2023 08:08
Juntada de petição
-
05/06/2023 19:57
Juntada de petição
-
05/05/2023 10:22
Juntada de petição
-
19/04/2023 07:38
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 21:56
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
07/04/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
04/04/2023 14:29
Juntada de petição
-
04/04/2023 14:23
Juntada de petição
-
06/03/2023 17:01
Juntada de petição
-
03/03/2023 17:42
Juntada de petição
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835797-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE ALVES DA COSTA, ANA LEA COELHO DOS SANTOS COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIELE PEREIRA DA SILVA - MA23578 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIELE PEREIRA DA SILVA - MA23578 REU: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
15/02/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:09
Juntada de contestação
-
07/02/2023 06:41
Juntada de petição
-
19/01/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 22:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/01/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 15:45
Juntada de Mandado
-
09/01/2023 18:53
Juntada de petição
-
08/12/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 19:17
Juntada de petição
-
03/11/2022 19:43
Juntada de petição
-
28/10/2022 18:42
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA em 06/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 15:22
Juntada de petição
-
04/10/2022 19:26
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
04/10/2022 16:55
Juntada de petição
-
03/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835797-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALVES DA COSTA, ANA LEA COELHO DOS SANTOS COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIELE PEREIRA DA SILVA - MA23578 REU: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça ID nº 72382761, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 27 de Setembro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
30/09/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 19:20
Juntada de petição
-
27/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 13:14
Juntada de diligência
-
05/09/2022 22:50
Juntada de petição
-
05/08/2022 18:41
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 07:20
Juntada de petição
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26/07/2022 02:52
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835797-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALVES DA COSTA, ANA LEA COELHO DOS SANTOS COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIELE PEREIRA DA SILVA - MA23578 REU: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por JOSE ALVES DA COSTA e outros em face de SPE SA CAVALCANTE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS MA X LTDA.
Defiro o pedido de depósito da quantia em discussão, ressalvando que o pagamento da primeira prestação deverá ser efetivado no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 542, I, do CPC.
Como se tratam prestações sucessivas, as demais parcelas deverão ser pagas conforme o art. 541, do CPC.
Após o depósito da primeira prestação, cite-se o demandado dos termos da presente ação, informado-lhe que querendo, poderá levantar o depósito ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze dias), contados da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, sob pena de revelia, nos termos do art. 542, II, do NCPC.
Comunique-se que o depósito efetivado pelo(a) autor(a) ficará a disposição deste juízo.
No caso de recebimento e quitação, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia, bem como as custas processuais, conforme determina o art. 546, parágrafo único, do NCPC.
Ressalva-se, que caso o demandado não receba e não dê quitação, autorizo o depósito das prestações que se forem vencendo sucessivamente, que deverá ser feito até 05(cinco) dias, contados da data do vencimento de cada uma (art. 541, NCPC).
Decorrido o prazo legal, conclusos.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 4ª Vara Cível -
22/07/2022 17:19
Juntada de petição
-
22/07/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:47
Juntada de petição
-
28/06/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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