TJMA - 0801306-48.2020.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2021 12:22
Juntada de Certidão
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16/06/2021 15:51
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 00:58
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 11:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 08/06/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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02/06/2021 18:48
Homologada a Transação
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02/06/2021 16:20
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 16:19
Juntada de Certidão
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01/06/2021 17:26
Juntada de petição
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30/04/2021 11:08
Juntada de Certidão
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29/04/2021 01:15
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801306-48.2020.8.10.0023 PROMOVENTE: ANDRE DA CONCEICAO SOUSA ANDRE DA CONCEICAO SOUSA Rua Projetada, Quadra 04, Lote 10-A, Jacu, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Telefone(s): (99)8271-7484 Advogado(s) do reclamante: MARCUS SIQUEIRA CAMILO PROMOVIDO: FATIMA APARECIDA LOPES *66.***.*29-34 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 08/06/2021 11:20, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 27/04/2021 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
27/04/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 13:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/06/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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18/04/2021 01:38
Decorrido prazo de ANDRE DA CONCEICAO SOUSA em 09/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 12:21
Juntada de petição
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16/03/2021 06:30
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Sexta-feira, 12 de Março de 2021 Processo nº 0801306-48.2020.8.10.0023 DEMANDANTE: ANDRE DA CONCEICAO SOUSA DEMANDADO: FATIMA APARECIDA LOPES *66.***.*29-34 ANDRE DA CONCEICAO SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARCUS SIQUEIRA CAMILO De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO (Cópia anexa). Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
12/03/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 22:09
Conclusos para despacho
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10/03/2021 22:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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02/03/2021 09:36
Juntada de Certidão
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02/02/2021 11:38
Juntada de Certidão
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29/01/2021 17:40
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801306-48.2020.8.10.0023 PROMOVENTE: ANDRE DA CONCEICAO SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARCUS SIQUEIRA CAMILO PROMOVIDO: FATIMA APARECIDA LOPES *66.***.*29-34 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 10/03/2021 10:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 14/01/2021.CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES.Técnico Judiciário -
14/01/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2020 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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02/12/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 22:58
Conclusos para despacho
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15/10/2020 22:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 13:03
Juntada de petição
-
09/10/2020 16:05
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 13:53
Juntada de Certidão
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25/09/2020 04:30
Decorrido prazo de ANDRE DA CONCEICAO SOUSA em 24/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 00:43
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 13:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 16/12/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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15/09/2020 13:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/12/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
02/07/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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