TJMA - 0826951-73.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:11
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 26/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA CHARLENNE SILVEIRA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/09/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 16:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/07/2025 22:51
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 12:40
Juntada de Mandado
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27/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:48
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:04
Juntada de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 23:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MIRIA ALONSO PRATES em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 16:31
Juntada de petição
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22/03/2025 11:27
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:09
Decorrido prazo de MARIA CHARLENNE SILVEIRA DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 19:24
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
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09/10/2024 03:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 03:01
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:10
Juntada de petição
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24/09/2024 05:10
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 03:48
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:09
Juntada de petição
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08/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA CHARLENNE SILVEIRA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 20:29
Juntada de diligência
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27/06/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 20:29
Juntada de diligência
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12/06/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 08:39
Juntada de Mandado
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:11
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/03/2024 13:53
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:28
Juntada de petição
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22/02/2024 01:01
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
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14/02/2024 10:39
Juntada de termo
-
14/02/2024 09:17
Juntada de termo
-
18/01/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 21:49
Determinada a citação de MARIA CHARLENNE SILVEIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*08-72 (REU)
-
04/12/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:25
Juntada de petição
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19/10/2023 01:08
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 09:31
Juntada de petição
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04/10/2023 00:58
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826951-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 REU: MARIA CHARLENNE SILVEIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) -MANDADO DE CITAÇÃO conforme ID 76193401- no endereço indicado pelo autor, a saber: 1- QUADRA 41 B, RESIDENCIAL NOVA TERRA, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA - CEP 651100-000 2- TRAVESSA QUARENTA E, 1 - GENIPARANA - SAO JOSE DE RIBAMAR/MA – CEP 65110-000.
São Luís, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
29/09/2023 23:04
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 08:30
Juntada de Certidão
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25/09/2023 19:52
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 12:48
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:23
Juntada de petição
-
13/09/2023 02:24
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826951-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 REU: MARIA CHARLENNE SILVEIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Tendo em vista o retorno da consulta aos sistemas, INTIMO a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá indicar o endereço para citação, bem como recolher as custas referentes a expedição de cada diligência pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, caso não beneficiária da Justiça Gratuita.
Após reitere-se no endereço indicado pelo autor.
São Luís, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
11/09/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:03
Juntada de termo
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27/07/2023 09:58
Juntada de termo
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11/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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14/04/2023 06:39
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
14/04/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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08/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:22
Juntada de petição
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826951-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 REU: MARIA CHARLENNE SILVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos em correição.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas das diligências requeridas.
Após, conclusos para cumprimento das diligências.
São Luís (MA), Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5.232/2022. -
23/01/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:02
Juntada de petição
-
22/10/2022 03:56
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
22/10/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826951-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 REU: MARIA CHARLENNE SILVEIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
13/10/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 11:10
Audiência Conciliação não-realizada para 11/10/2022 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
11/10/2022 11:10
Conciliação infrutífera
-
11/10/2022 10:17
Juntada de petição
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11/10/2022 07:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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10/10/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 18:16
Juntada de diligência
-
10/10/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:54
Juntada de petição
-
04/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826951-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 REU: MARIA CHARLENNE SILVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para recolher as custas relativas à expedição do mandado de citação por oficial de justiça, no prazo de 05(cinco) dias.
Recolhidas as custas, CITE-SE a parte requerida (no endereço indicado sob ID 74992553) para comparecer(em) à audiência designada para o dia 11/10/2022 11:00 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected]. , acompanhado(s) de advogado, advertindo-o(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC/2015).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Cumpra-se.
São Luís, data e horário do sistema.
André B.
P.
Santos Juiz de Direito, respondendo -
03/10/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 11:59
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:00
Juntada de petição
-
19/08/2022 10:22
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826951-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 REU: MARIA CHARLENNE SILVEIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 73239956), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
17/08/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
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08/08/2022 17:05
Juntada de termo
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21/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
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19/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826951-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 REU: MARIA CHARLENNE SILVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Inicialmente, considerando a possibilidade autocomposição da lide, nos termos do art. 334 do CPC/2015, designo audiência de conciliação, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Conciliação de Solução de Conflitos de São Luís (CEJUSC), autorizando à Secretaria Judicial Única a proceder o agendamento de data e horário para realização da audiência junto ao CEJUSC.
Após, intime-se as partes para comparecer(em) à audiência designada, acompanhado(s) de advogado, advertindo-o(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC/2015).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís, data e horário do sistema.
André B.
P.
Santos Juiz de Direito, respondendo ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 11/10/2022 11:00 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected].
São Luís, Segunda-feira, 18 de Julho de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
18/07/2022 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 21:05
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2022 20:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/07/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:21
Juntada de petição
-
13/06/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:31
Juntada de petição
-
20/05/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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