TJMA - 0800023-65.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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14/08/2025 01:17
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:11
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:13
Juntada de apelação
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27/05/2025 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2025 21:13
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 21:44
Conclusos para despacho
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21/11/2024 21:44
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:22
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2024 04:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:14
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
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12/03/2024 12:14
Recebidos os autos
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12/03/2024 12:14
Juntada de despacho
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27/09/2023 04:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/09/2023 04:19
Juntada de Certidão
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27/08/2023 00:13
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:13
Juntada de contrarrazões
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24/07/2023 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:45
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 16/05/2023 23:59.
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28/04/2023 13:13
Juntada de apelação
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24/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800023-65.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO FELIX DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) Requeridos: Procuradoria do Banco CETELEM SA De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: Ante o exposto, tendo em vista o descumprimento de diligência pela parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, 330, IV do CPC e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas, dada a gratuidade judiciária conferida.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as comunicações de praxe, arquivando-se os autos oportunamente.
Serve como ofício / mandado, conforme a necessidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Tutoia/MA, assinado e datado eletronicamente.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA.
Tutóia/MA, 19 de abril de 2023 ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/04/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 08:36
Indeferida a petição inicial
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18/04/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
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03/08/2022 14:21
Juntada de petição
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02/08/2022 19:16
Juntada de petição
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16/07/2022 20:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Tutóia PROCESSO Nº 0800023-65.2022.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: ANTONIO FELIX DA SILVA PARTE REQUERIDA: BANCO CETELEM DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não trouxe comprovação de que reside no endereço indicado na inicial, isto porque, não juntou qualquer documento comprobatório nesse sentido.
Assim, levando em consideração as diversas ações protocoladas nesta comarca por pessoas que aqui não residem, determino à parte autora que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovação de que realmente reside nos limites territoriais desta jurisdição (Tutóia/MA e Paulino Neves/MA) ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do CPC).
Cumprida a determinação, voltem-me os autos na tarefa “despacho inicial”.
Não cumprida, retornem-me na tarefa “sentença de extinção”.
Cumpra-se. Tutóia (MA), datado eletronicamente. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
12/07/2022 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 01:41
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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