TJMA - 0802476-73.2021.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 18:08
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 18:06
Transitado em Julgado em 15/09/2022
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05/09/2022 20:43
Juntada de petição
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01/09/2022 09:08
Juntada de petição
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31/08/2022 22:47
Publicado Sentença (expediente) em 31/08/2022.
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31/08/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802476-73.2021.8.10.0038. TERMO CIRCUNSTANCIADO (278). REQUERENTE: A POLICIA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO. REQUERIDO(A): CAIO WELLYNGTON DE ARAUJO SA. Advogado(s) do reclamado: JOAO BATISTA BORGES LUZ SILVA (OAB 10275-MA). SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado contra CAIO WELLYNGTON DE ARAUJO SA, consoantes os fatos narrados no mencionado Termo.
Em Juízo, quando da realização de audiência Preliminar, a autora do fato, aceitou a proposta de transação penal lançada pelo Ministério Público Estadual.
A pena alternativa aplicada ao autor do fato foi devidamente cumprida pelo mesmo, conforme certidão e recibo retro.
Em parecer, a representante ministerial opinou pela extinção da punibilidade do autor do fato. É o relatório.
Decido.
Reza o art. 84 em seu parágrafo único da Lei nº 9.099/95, que: Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Diante do exposto, DECLARO extinta a punibilidade do autor CAIO WELLYNGTON DE ARAUJO SA, nos termos do artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, em virtude do cumprimento da pena imposta, em consequência, determino o arquivamento dos autos, observando-se as formalidades legais.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dispensada a intimação pessoal do autor do fato, tendo em vista o disposto enunciado criminal nº 105 do FONAJE.
João Lisboa (MA), data do sistema. Haderson Rezende Ribeiro Juiz Titular da 2ª Vara -
29/08/2022 18:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2022 13:27
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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18/08/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 20:56
Juntada de petição
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25/07/2022 10:39
Juntada de petição
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25/07/2022 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2022 10:31
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:27
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:34
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO: 0802476-73.2021.8.10.0038 DENOMINAÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PARTE REQUERENTE: A POLICIA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO PARTE REQUERIDA: CAIO WELLYNGTON DE ARAUJO SA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: JOAO BATISTA BORGES LUZ SILVA - MA10275 De ordem do MM.
Juiz da 2ª Vara, Dr.
Haderson Rezende Ribeiro, a presente, extraída dos autos da ação supramencionada, tem como finalidade a INTIMAÇÃO de CAIO WELLYNGTON DE ARAUJO SA, na pessoa do seu advogado, para comprovar nos autos o fiel cumprimento da transação penal realizada, no prazo de 05 dias. João Lisboa, 20 de julho de 2022. Atenciosamente, RAIMUNDO GONCALO DA SILVA FILHO Técnico Judiciário Sigiloso -
20/07/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 16:43
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
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09/06/2022 11:21
Juntada de petição
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09/06/2022 09:34
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/06/2022 13:26
Audiência Preliminar realizada para 08/06/2022 09:10 2ª Vara de João Lisboa.
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08/06/2022 13:26
Homologada a Transação Penal
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06/06/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 08:47
Juntada de diligência
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19/05/2022 20:15
Juntada de petição
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12/05/2022 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 09:58
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 09:26
Audiência Preliminar designada para 08/06/2022 09:10 2ª Vara de João Lisboa.
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10/01/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 17:09
Conclusos para despacho
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26/11/2021 17:18
Distribuído por sorteio
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26/11/2021 17:18
Juntada de protocolo de termo circunstanciado de ocorrência - tco
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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