TJMA - 0830950-34.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:42
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE CLODOALDO FERREIRA LIMA JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
18/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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16/06/2025 18:16
Juntada de diligência
-
16/06/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 18:16
Juntada de diligência
-
16/06/2025 11:49
Juntada de petição
-
16/06/2025 11:47
Juntada de petição
-
10/06/2025 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:35
Juntada de diligência
-
29/05/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:35
Juntada de diligência
-
19/05/2025 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:13
Conclusos para decisão
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28/05/2024 11:59
Juntada de petição
-
28/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
-
15/04/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
15/04/2024 15:20
Conciliação infrutífera
-
15/04/2024 08:23
Recebidos os autos.
-
15/04/2024 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
22/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 01:13
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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16/02/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:53
Juntada de petição
-
14/08/2023 09:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
-
14/08/2023 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/08/2023 09:52
Conciliação infrutífera
-
14/08/2023 00:00
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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03/08/2023 08:48
Juntada de petição
-
02/08/2023 17:59
Juntada de termo
-
26/07/2023 08:43
Juntada de Certidão
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18/07/2023 04:59
Decorrido prazo de JOSE CLODOALDO FERREIRA LIMA JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:58
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
08/06/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:53
Juntada de petição
-
03/05/2023 10:22
Juntada de petição
-
22/03/2023 17:35
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/03/2023 09:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2023 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/03/2023 09:14
Conciliação infrutífera
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21/03/2023 08:52
Juntada de petição
-
21/03/2023 08:48
Juntada de petição
-
20/03/2023 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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14/03/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 09:52
Juntada de diligência
-
03/02/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 12:55
Juntada de Mandado
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03/02/2023 10:55
Juntada de Certidão
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03/02/2023 10:17
Juntada de petição
-
02/02/2023 16:43
Juntada de termo
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26/01/2023 11:58
Juntada de Certidão
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24/01/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/01/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 12:57
Juntada de petição
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19/07/2022 14:38
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830950-34.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON SANTOS ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CLODOALDO FERREIRA LIMA JUNIOR - MA8414 REU: PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou, se preferir, efetuar o pagamento das custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290,CPC) e extinção da ação.
Quanto à benesse do parcelamento das despesas processuais, o parágrafo único do art. 14-B da Lei nº 9.109/2009, alterado pela Lei nº 10.534/2016, permite a redução de percentual, parcelamento e concessão parcial da gratuidade, apenas de alguns atos, em preferência à gratuidade integral.
Complementando, a Resolução nº 41/2019 estabelece a possibilidade de parcelamento do débito, desde que não inferior a R$ 800,00 em até no máximo 04 parcelas.
Assim, caso requerido, fica desde logo deferido o parcelamento, em até 04 vezes, devendo a parte autora comprovar o recolhimento da primeira parcela em até 15 (quinze) dias e as demais sucessivamente a cada 30 dias, nos meses subsequentes, comprovando nos autos o adimplemento, sob pena de vencimento antecipado das prestações vincendas, tendo como consequência a extinção do processo.
Não comprovando a parte o pagamento de alguma das parcelas, deverá a Secretaria Judicial certificar nos autos quanto à sua regularidade, nos termos do art. 3º,§4º da Resolução nº 41/2019.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
16/07/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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