TJMA - 0810440-37.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 03:35
Decorrido prazo de 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS em 05/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 11:56
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 11:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
16/08/2022 05:50
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA RAMOS SOARES em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 05:50
Decorrido prazo de OSVALDO COLINS FERREIRA NETO em 15/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 02:25
Publicado Acórdão (expediente) em 21/07/2022.
-
21/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810440-37.2021.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0806061-50.2021.8.10.0001 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: OSVALDO COLLINS FERREIRA NETO ADVOGADO: AMÉRICO LOBATO NETO OAB/MA 7803 AGRAVADA: MARIA DO ROSÁRIO DE FATIMA RAMOS SOARES RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
AGRAVO DESPROVIDO.
I – No presente caso, busca o Agravante reformar o Decisum impugnado, que indeferiu liminar de reintegração de posse, relativo a imóvel objeto de negócio jurídico entre os litigantes.
II - Embora alegue que firmou contrato de compra e venda mediante o pagamento à vista de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), o Recorrente acostou ao processo contrato de locação de imóvel firmado entre os litigantes (Id nº. 10866838), de forma que, neste momento processual, não é possível compreender adequadamente a pretensão autoral, o que afasta a necessária verossimilhança das razões recursais.
III – Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência, deve ser mantido o decisum recorrido.
IV - Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogea.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Doutor Joaquim Henrique De Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 27 de junho a 04 de julho de 2022.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
19/07/2022 17:42
Juntada de malote digital
-
19/07/2022 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 14:23
Conhecido o recurso de OSVALDO COLINS FERREIRA NETO - CPF: *11.***.*96-30 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/07/2022 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2022 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/06/2022 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2022 17:17
Juntada de Certidão de julgamento
-
20/06/2022 13:34
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/06/2022 08:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2022 20:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/02/2022 12:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/02/2022 12:41
Juntada de parecer
-
17/01/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 08:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/12/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 08:43
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2021 14:14
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA RAMOS SOARES em 27/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 13:45
Decorrido prazo de 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS em 27/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 13:44
Decorrido prazo de OSVALDO COLINS FERREIRA NETO em 27/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 06/07/2021.
-
05/07/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 16:34
Juntada de malote digital
-
02/07/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 20:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800775-26.2020.8.10.0131
Francisca das Chagas Pereira de Sousa
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2020 13:31
Processo nº 0804080-47.2022.8.10.0034
Osmar Rodrigues
Banco Pan S/A
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2022 14:51
Processo nº 0804080-47.2022.8.10.0034
Osmar Rodrigues
Banco Pan S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2024 08:50
Processo nº 0801666-34.2022.8.10.0048
Raimunda Nonata Frazao Lago
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suareide Rego de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2022 14:58
Processo nº 0002838-49.2014.8.10.0040
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Jose Paulo Carreiro Nascimento
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2014 00:00