TJMA - 0801282-65.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:05
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 03:44
Decorrido prazo de IRLANILSON FERREIRA PEREIRA em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:43
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 09:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/09/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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15/08/2024 04:30
Decorrido prazo de IRLANILSON FERREIRA PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 05:19
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2024 09:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:58
Juntada de protocolo
-
17/06/2024 22:05
Juntada de juntada de ar
-
17/06/2024 22:03
Juntada de juntada de ar
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17/06/2024 22:00
Juntada de juntada de ar
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15/06/2024 00:23
Decorrido prazo de IRLANILSON FERREIRA PEREIRA em 14/06/2024 23:59.
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23/05/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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23/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2024 07:33
Juntada de Certidão
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08/03/2024 07:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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07/03/2024 08:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/02/2024 16:57
Juntada de petição
-
30/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:14
Juntada de petição
-
18/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/08/2023 17:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/07/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
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03/07/2023 14:40
Audiência Una designada para 29/08/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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15/06/2023 17:19
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2023 17:17
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2023 08:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
17/04/2023 23:03
Juntada de Certidão
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29/03/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:22
Juntada de petição
-
04/02/2023 05:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801282-65.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Consórcio, Cláusulas Abusivas] DEMANDANTE: IRLANILSON FERREIRA PEREIRA DEMANDADO:JEFERSON DE OLIVEIRA *08.***.*04-97 e outros A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DAIANE SILVA PINHEIRO - MA24087, ALEXIA MARIA LIMA PEREIRA - MA23944 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar de Entrância Final, Respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a devolução do AR, sob pena de arquivamento dos autos.
Atenção: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado poderá acessar o "AVISO DE RECEBIMENTO - AR" mediante os seguintes passos: a) acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) no campo "número do documento" digite: 23011614374408200000078096806(AR).
Paço do Lumiar - MA, 16 de janeiro de 2023.
ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
16/01/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801282-65.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: IRLANILSON FERREIRA PEREIRA DEMANDADO: JEFERSON DE OLIVEIRA *08.***.*04-97 e outros A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DAIANE SILVA PINHEIRO - MA24087, ALEXIA MARIA LIMA PEREIRA - MA23944 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 19/04/2023 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 17 de novembro de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
17/11/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/04/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
14/11/2022 08:08
Outras Decisões
-
04/11/2022 22:30
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 10:50
Juntada de petição (3º interessado)
-
26/10/2022 10:48
Juntada de petição (3º interessado)
-
20/10/2022 10:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
19/08/2022 01:21
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801282-65.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: IRLANILSON FERREIRA PEREIRA DEMANDADO: JEFERSON DE OLIVEIRA *08.***.*04-97 A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DAIANE SILVA PINHEIRO - MA24087, ALEXIA MARIA LIMA PEREIRA - MA23944 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento REDESIGNADA PARA O DIA 20/10/2022 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 17 de agosto de 2022 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
17/08/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 09:34
Juntada de protocolo
-
19/07/2022 12:32
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801282-65.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Consórcio, Cláusulas Abusivas] DEMANDANTE: IRLANILSON FERREIRA PEREIRA DEMANDADO:JEFERSON DE OLIVEIRA *08.***.*04-97 A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DAIANE SILVA PINHEIRO - MA24087, ALEXIA MARIA LIMA PEREIRA - MA23944 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ... Desse modo, com fulcro no art. 321 do NCPC, considerando que a petição inicial apresenta irregularidades, determino ao autor que a emende, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 15 de julho de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
15/07/2022 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
07/07/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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