TJMA - 0802985-06.2022.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:02
Juntada de petição
-
25/07/2023 11:51
Juntada de petição
-
15/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
15/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0802985-06.2022.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE ALENCAR Advogado(s) do reclamante: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB 2621-TO), HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO (OAB 19872-PA) REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 78329283 , da ação acima identificada.
SENTENÇA:" Trata-se de [demanda movida por MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE ALENCAR em face da parte executada BANCO BRADESCO S.A., em que o exequente informa o pagamento da dívida, o que impõe a extinção do processo em face da quitação da débito exequendo.
Relatei.
Fundamento.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”.
O art. 925 do mesmo diploma legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." É o caso presente.
A dívida exequenda foi devidamente paga pela executada, conforme noticia o exequente e prova colacionada aos autos.
Em face do cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva.
Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, e determino a expedição de alvará em favor da parte autora.
Transitada em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Balsas/MA, 14 de outubro de 2022".
FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
12/04/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 13:46
Transitado em Julgado em 14/10/2023
-
12/04/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:07
Juntada de petição
-
14/10/2022 06:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 02:30
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
16/09/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
09/09/2022 11:45
Juntada de petição
-
07/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0802985-06.2022.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE ALENCAR Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB 2621-TO), HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO (OAB 19872-PA) REQUERIDO: REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 75255878 , da ação acima identificada. SENTENÇA:" Vistos, etc...Trata-se de demanda proposta por MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE ALENCAR, devidamente qualificada e representada nos autos, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., também devidamente qualificada.
As partes acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, requerendo, assim, a homologação da composição e extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, na forma do art. 487, III, do Códex Procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução do mérito Honorários advocatícios na forma do acordo.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros.
P.
R.
I.
Cumpra-se". FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
06/09/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 11:57
Homologada a Transação
-
01/09/2022 12:22
Juntada de petição
-
01/09/2022 09:30
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 10:06
Juntada de petição
-
12/08/2022 01:05
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0802985-06.2022.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE ALENCAR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621, HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação, da ação acima identificada. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
09/08/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 20:17
Juntada de contestação
-
18/07/2022 00:06
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
17/07/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE BALSAS Fórum Desembargador Esmaragdo de Sousa e Silva Av.
Dr Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA.
CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1403 ou 2141-1405; e-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ PROCESSO PJE Nº: 0802985-06.2022.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE ALENCAR REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
PROCURADORIA DO BANCO BRADESCO S.A De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO de ID: 71312041, da ação acima identificada.
DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação a que faz referência o Código de Processo Civil no artigo 334, considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), adotadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Ademais, ausente prejuízo às partes, tendo em vista que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo.Outrossim, considerando, também, que na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, não vislumbrar a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Considerando ainda a disposição do artigo 319, II, do Código de Processo Civil e a necessidade de observação das medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, intimem-se as partes para indicarem endereço eletrônico e contato telefônico com "whatsapp" para possibilitar efetividade, celeridade e segurança na comunicação dos atos processuais.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar os documentos processuais por meio do link abaixo.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA de citação. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062810493933100000065653312 MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE ALENCAR-CART CRED ANUID BRADESCO Petição 22062810493941000000065653315 2 - PROCURAÇÃO Procuração 22062810493953000000065653316 3 - DOCS.
PESSOAIS Documento de Identificação 22062810493979900000065653317 CART CRED ANUID BRADESCO- COMPROVANTE Documento Diverso 22062810493993000000065653320 Certidão Certidão 22062813241207700000065671016 Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 13/07/2022 14:07:20 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 71312041 Maria do P Socorro Dias F de Araújo Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
14/07/2022 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800926-69.2019.8.10.0052
Rosa Angela Duarte Castro
Estado do Maranhao
Advogado: Emanuelle Castro Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2019 17:25
Processo nº 0801504-27.2022.8.10.0052
Manoel Balbino Correa
Willame Pimenta Costa
Advogado: Yana Abreu Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2022 18:33
Processo nº 0848671-38.2018.8.10.0001
Associacao de Pais e Amigos dos Excepcio...
Jose Ribamar Pereira
Advogado: Maria da Conceicao Lima Melo Rolim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2018 15:21
Processo nº 0800102-67.2022.8.10.0097
Manoel Bispo Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2022 16:18
Processo nº 0800102-67.2022.8.10.0097
Manoel Bispo Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Christian Silva de Brito
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2024 10:56