TJMA - 0801153-71.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 12:18
Juntada de petição
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21/09/2022 15:45
Juntada de petição
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09/09/2022 10:49
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2022 07:00
Publicado Sentença (expediente) em 05/09/2022.
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03/09/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 14:23
Juntada de petição
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02/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801153-71.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARCO ANTONIO VIEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 DEMANDADO: BANCO CBSS S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A SENTENÇA Atento ao que contém o petitório encartado no id 74041757, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que declaro extinto o processo com resolução de mérito - CPC 487, III, b.
Cancele-se audiência outra assinalada.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, 54/5.
Registrada no Sistema, intimem-se e arquivem-se.
São Luís, data do sistema.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS Juiz de Direito -
01/09/2022 14:48
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 12:06
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/09/2022 12:02
Homologada a Transação
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19/08/2022 08:00
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 07:59
Juntada de termo
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18/08/2022 11:27
Juntada de petição
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17/07/2022 09:05
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801153-71.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARCO ANTONIO VIEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 DEMANDADO: BANCO CBSS S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 22/09/2022 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 13 de julho de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
13/07/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 14:21
Desentranhado o documento
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11/07/2022 14:21
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
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11/07/2022 13:20
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2022 07:18
Conclusos para decisão
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07/07/2022 07:18
Juntada de termo
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07/07/2022 07:17
Desentranhado o documento
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07/07/2022 07:17
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2022 17:07
Juntada de petição
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06/07/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 13:54
Conclusos para despacho
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04/07/2022 13:54
Juntada de termo
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04/07/2022 13:53
Juntada de termo
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30/06/2022 10:46
Juntada de Ofício
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28/06/2022 10:39
Declarada suspeição por Isabella de Amorim Parga Martins Lago
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28/06/2022 09:01
Conclusos para decisão
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28/06/2022 09:01
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/06/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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