TJMA - 0800197-94.2022.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 15:40
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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07/05/2023 02:27
Decorrido prazo de JEFERSON DE OLIVEIRA *08.***.*04-97 em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 02:27
Decorrido prazo de SELLYANE em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 02:10
Decorrido prazo de LUANNA DALYA ANDRADE LAGO CAMPOS em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:48
Decorrido prazo de LUANNA DALYA ANDRADE LAGO CAMPOS em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:21
Decorrido prazo de JEFERSON DE OLIVEIRA *08.***.*04-97 em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SELLYANE em 05/05/2023 23:59.
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18/04/2023 22:25
Decorrido prazo de LUANNA DALYA ANDRADE LAGO CAMPOS em 17/02/2023 23:59.
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15/04/2023 13:17
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 18:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/04/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
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12/03/2023 10:36
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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12/03/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800197-94.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ARILTON CARLOS FIGUEIREDO PINTO, RAIMUNDA NONATA ALMEIDA PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANNA DALYA ANDRADE LAGO CAMPOS - MA12020-A REU: JEFERSON DE OLIVEIRA *08.***.*04-97, SELLYANE DESPACHO De início, ressalto que, conforme reza a primeira parte do art. 240, §2º do CPC, “incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação”.
Disso se conclui que o ônus de indicar o endereço correto onde se possa encontrar a parte demandada é do polo ativo, o que se reforça pelo seu dever de, já na petição inicial, especificar o logradouro para citação pessoal, conforme disposto no art. 319, II do CPC.
Tal regra não é nova, posto que já incorporada ao ordenamento jurídico desde o Código de Processo Civil de 1973, nos arts. 219, §2º e 282, II.
Caso o autor/exequente não dê meios para a correta integração do polo passivo, é de se reconhecer que faltou ao processo um pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, o que impõe a extinção da ação/execução, na forma do art. 485, IV do CPC.
Isso porque, sem citação do réu/executado, não há como o processo seguir, e tal incumbência, repise-se, é do autor/exequente.
Registro, ainda, ser dispensada a prévia intimação pessoal do autor para regularização, já que não se trata de abandono da causa, mas sim de ausência de pressuposto processual, não incidindo a regra do art. 485, §1º do CPC.
Nesse sentido, pacífico na jurisprudência que “a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor”(STJ. 4ª Turma.
AgInt no REsp 1737948/RO.
Min.
LÁZARO GUIMARÃES, convocado.
DJe 26/09/2018.
Idem: STJ. 3ª Turma.
AgRg no REsp 1302160/DF.
Min.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
DJe 18/02/2016).
Ante o exposto, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para informar, com o necessário embasamento que justifique a diligência, o endereço correto onde possa ser citada a parte ré que logicamente deverá ser diferente daqueles já tentados anteriormente, ou para requerer o que entender de direito.
Possui o requerente o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da ordem acima, sob pena de extinção do processo na figura do art. 485, IV do CPC.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
01/02/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:47
Conclusos para despacho
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30/01/2023 10:29
Juntada de Certidão
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06/12/2022 13:55
Decorrido prazo de LUANNA DALYA ANDRADE LAGO CAMPOS em 05/10/2022 23:59.
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25/09/2022 05:45
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800197-94.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARILTON CARLOS FIGUEIREDO PINTO, RAIMUNDA NONATA ALMEIDA PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANNA DALYA ANDRADE LAGO CAMPOS - MA12020-A REU: JEFERSON DE OLIVEIRA *08.***.*04-97, SELLYANE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 68324008), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
19/09/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 15:43
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2022 13:38
Decorrido prazo de LUANNA DALYA ANDRADE LAGO CAMPOS em 10/08/2022 23:59.
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26/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800197-94.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARILTON CARLOS FIGUEIREDO PINTO, RAIMUNDA NONATA ALMEIDA PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANNA DALYA ANDRADE LAGO CAMPOS - MA12020-A REU: JEFERSON DE OLIVEIRA *08.***.*04-97, SELLYANE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 68188593), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 22 de Julho de 2022.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
22/07/2022 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 06:54
Juntada de Certidão
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07/07/2022 10:26
Decorrido prazo de JEFERSON DE OLIVEIRA *08.***.*04-97 em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 11:13
Juntada de termo
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31/05/2022 22:12
Juntada de petição
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11/05/2022 10:56
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2022 08:14
Decorrido prazo de LUANNA DALYA ANDRADE LAGO CAMPOS em 19/04/2022 23:59.
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26/03/2022 08:38
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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24/03/2022 14:02
Juntada de Certidão
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22/03/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 10:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/03/2022 13:14
Conclusos para decisão
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16/03/2022 10:54
Decorrido prazo de LUANNA DALYA ANDRADE LAGO CAMPOS em 09/03/2022 23:59.
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22/02/2022 07:38
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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19/02/2022 11:16
Juntada de petição
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09/02/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 09:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/02/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2022 15:40
Conclusos para decisão
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04/01/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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