TJMA - 0854428-81.2016.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:15
Juntada de petição
-
26/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
24/08/2025 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:38
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
07/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 21:50
Outras Decisões
-
23/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:05
Juntada de petição
-
02/04/2025 09:20
Outras Decisões
-
23/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:03
Juntada de petição
-
16/11/2024 11:04
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 05:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:34
Juntada de petição
-
25/07/2024 12:06
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 10:58
Outras Decisões
-
14/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:06
Juntada de petição
-
03/05/2024 01:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 19:31
Juntada de petição
-
18/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:56
Juntada de petição
-
13/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:50
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 06/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 23:29
Outras Decisões
-
19/01/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:54
Juntada de petição
-
21/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854428-81.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: COLMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, ALANA RITA EWERTON MARTINS ARAUJO, ANTONIO DINIZ ARAUJO, A D - DISTRIBUIDORA DE FERRAMENTAS LTDA DESPACHO Atento à petição de ID 98592917, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do acordo extrajudicial com o executado, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 10a Vara Cível -
17/11/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:01
Juntada de petição
-
03/08/2023 09:30
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:33
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 24/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:57
Decorrido prazo de COLMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 08/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:52
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/04/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854428-81.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A EXECUTADO: COLMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, ALANA RITA EWERTON MARTINS ARAUJO, ANTONIO DINIZ ARAUJO, A D - DISTRIBUIDORA DE FERRAMENTAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, manifestar-se da certidão de ID. 81353903.
São Luís, Domingo, 12 de Março de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
15/03/2023 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:14
Juntada de diligência
-
07/02/2023 11:54
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 20:18
Juntada de Mandado
-
30/09/2022 10:52
Juntada de petição
-
29/09/2022 09:08
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854428-81.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A EXECUTADO: COLMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, ALANA RITA EWERTON MARTINS ARAUJO, ANTONIO DINIZ ARAUJO, A D - DISTRIBUIDORA DE FERRAMENTAS LTDA DECISÃO O contrato executado pelo Banco exequente está garantido por hipoteca cedular de primeiro grau.
Reza o art. 835, § 3º, do CPC/15: “Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) § 3 Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora”.
Nesse ínterim: PENHORA Decisão que determinou o desbloqueio de valores atingidos por penhora on line em detrimento da penhora de imóvel dado em garantia de dívida - Em ação de execução fundada em título extrajudicial garantido por hipoteca, penhor ou anticrese, a penhora há de recair preferencialmente sobre o bem objeto da garantia, somente incidindo sobre outros bens, quando os dados em garantia sejam insuficientes para o pagamento do débito - Na espécie: (a) a execução encontra-se lastreada em uma escritura pública de constituição de garantia hipotecária, na qual foi dado em garantia imóvel; (b) não há notícia nos autos de que referido bem tenha sido penhorado e (c) o pedido de penhora on-line de ativos financeiros em nome do terceiro garantidor não foi lastreada na alegação de insuficiência dos bens dados em garantia para adimplemento do débito, porquanto sequer alegada essa ocorrência - Descabida a penhora on line de ativos financeiros em nome do terceiro garantidor, em razão da existência de bens dados em garantia hipotecária, sob pena de violação ao art. 835, § 3º, do CPC/2015.
Recurso desprovido.” ( Agravo de Instrumento 2145346-84.2019.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2019).
Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos bens imóveis dados em garantia hipotecária, os quais estão descritos especificamente no anexo 04, Item “BEM (NS) VINCULADO (S) EM HIPOTECA – IMÓVEL (EIS)”, da Cédula de Crédito Comercial, juntada sob o Id. 3728366, até o valor da execução, isto é, R$ 448.428,13 (quatrocentos e quarenta e oito mil quatrocentos e vinte oito reais e treze centavos) com as devidas correções legais.
Assim, tendo em conta que a execução vem embasada em título garantido por hipoteca e alienação fiduciária, deve a penhora recair preferencialmente sobre a coisa dada em garantia.
DEFIRO, portanto, pedido formulado em petição de Id. 70188283.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis, 16 de setembro de 2022 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
23/09/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 16:06
Outras Decisões
-
30/06/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 08:58
Juntada de petição
-
28/06/2022 04:47
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854428-81.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO OAB/PA 5530-A EXECUTADO: COLMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, ALANA RITA EWERTON MARTINS ARAUJO, ANTONIO DINIZ ARAUJO, A D - DISTRIBUIDORA DE FERRAMENTAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Junho de 2022.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
20/06/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:32
Juntada de termo
-
09/05/2022 13:29
Juntada de termo
-
12/04/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 11:36
Desentranhado o documento
-
30/03/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 17:16
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:49
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:49
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 03/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854428-81.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO OAB/MA 12654-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS OAB/MA 9251, OSVALDO PAIVA MARTINS OAB/MA 6279 EXECUTADO: COLMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, ALANA RITA EWERTON MARTINS ARAUJO, ANTONIO DINIZ ARAUJO, A D - DISTRIBUIDORA DE FERRAMENTAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718. -
22/02/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 06:18
Juntada de Ato ordinatório
-
12/02/2021 06:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 08:59
Decorrido prazo de ALANA RITA EWERTON MARTINS ARAUJO em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 08:41
Decorrido prazo de ALANA RITA EWERTON MARTINS ARAUJO em 27/01/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2020 11:18
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/11/2020 19:39
Juntada de Ato ordinatório
-
31/10/2020 02:36
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 29/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 13:53
Juntada de diligência
-
30/09/2020 17:39
Expedição de Informações pessoalmente.
-
30/09/2020 08:50
Juntada de Ofício
-
22/09/2020 19:08
Juntada de Ato ordinatório
-
04/02/2020 11:16
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 09:48
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 11:25
Juntada de petição
-
16/10/2019 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 15/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 07:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2019 12:59
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2019 00:29
Decorrido prazo de ALANA RITA EWERTON MARTINS ARAUJO em 22/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2019 15:28
Juntada de diligência
-
29/04/2019 15:56
Mandado devolvido dependência
-
29/04/2019 15:56
Juntada de diligência
-
29/04/2019 11:56
Expedição de Mandado.
-
29/04/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 09:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 11:27
Juntada de petição
-
30/01/2019 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 12:44
Decorrido prazo de A D - DISTRIBUIDORA DE FERRAMENTAS LTDA em 17/07/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 12:44
Decorrido prazo de ANTONIO DINIZ ARAUJO em 17/07/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 13/09/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/08/2018 11:35
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2018 02:21
Decorrido prazo de ALANA RITA EWERTON MARTINS ARAUJO em 17/07/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 02:09
Decorrido prazo de COLMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 17/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2018 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2018 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2018 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2018 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2018 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2017 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2017 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/04/2017 11:29
Expedição de Mandado
-
06/04/2017 11:29
Expedição de Mandado
-
06/04/2017 11:29
Expedição de Mandado
-
06/04/2017 11:29
Expedição de Mandado
-
06/04/2017 11:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2017 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 07/02/2017 23:59:59.
-
18/01/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2017 16:18
Conclusos para decisão
-
16/01/2017 16:17
Juntada de Certidão
-
12/01/2017 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/12/2016 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 11:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2016 11:01
Conclusos para despacho
-
13/09/2016 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 9000460-42.2013.8.10.0091
Gesse Silva Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2013 00:00
Processo nº 0801094-08.2019.8.10.0073
Juliana Resende Canavieira
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Rafiza Sodre Buhatem
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2019 15:20
Processo nº 0800618-62.2019.8.10.0107
Antonio dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Kaique Mota Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2019 20:11
Processo nº 0800150-33.2021.8.10.0009
D L Figueiredo Nina
Janaina de Paula Ramada
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2021 09:10
Processo nº 0801307-59.2019.8.10.0058
J Jardim Pinto Comercio - ME
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Advogado: Paulo Renato Mendes de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2019 12:38