TJMA - 0802155-52.2022.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 20:40
Juntada de petição
-
03/05/2023 20:27
Juntada de petição
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31/01/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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31/01/2023 15:17
Realizado cálculo de custas
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30/01/2023 09:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/01/2023 09:17
Juntada de termo
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30/01/2023 09:17
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
26/01/2023 14:51
Decorrido prazo de CURSINO E MELO LTDA em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 05:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/01/2023 23:59.
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25/01/2023 10:52
Decorrido prazo de ANTONIEUDA LOPES em 23/01/2023 23:59.
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19/12/2022 04:29
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802155-52.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIEUDA LOPES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CILENE MELO DE SOUSA - MA8851, CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255 REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Advogado/Autoridade do(a) REU: OZEAS NUNES DA SILVA - MA12366 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº. 0802155-52.2022.8.10.0022 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação proposta por ANTONIEUDA LOPES em face de BANCO PANAMERICANO S.A. e outros, fazendo as alegações descritas na inicial.
Petição da parte autora (id 70962976) informando que não possui mais interesse no prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório, decido.
A parte autora desistiu da demanda.
O art. 485, § 5o, do Código de Processo Civil estabelece que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”, a qual dependerá da anuência do réu quando o pedido for formulado após o oferecimento de contestação, conforme dispõe o §4º do mesmo dispositivo.
No caso presente, não houve apresentação de defesa pelos demandados anteriormente ao pedido de desistência formulado, motivo pelo qual se revela desnecessária a obtenção de seu consentimento para fins de processamento da desistência da ação, decorrente da falta de interesse da parte demandante em seu prosseguimento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA para os fins do disposto no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo Diploma Legal.
Custas e honorários advocatícios que arbitro no valor de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade suspendo em face da gratuidade judicial concedida nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Açailândia/MA, data do sistema.
Vanessa Machado Lordão Juíza de Direito ". -
24/11/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 13:50
Extinto o processo por desistência
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26/10/2022 18:46
Decorrido prazo de CURSINO E MELO LTDA em 31/08/2022 23:59.
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05/09/2022 00:22
Juntada de petição
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01/09/2022 18:28
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 22/08/2022 23:59.
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10/08/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 11:20
Juntada de termo
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09/08/2022 13:36
Juntada de termo
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04/08/2022 23:44
Juntada de petição
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29/07/2022 17:14
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 22/07/2022 23:59.
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29/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
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29/07/2022 16:18
Juntada de termo
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29/07/2022 16:17
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2022 17:33
Juntada de petição
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24/07/2022 14:07
Juntada de petição
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19/07/2022 14:34
Juntada de petição
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17/07/2022 07:48
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Rua Dr.
Edilson Caridade, 01, Jardim Tropical, CEP: 65930-000 Fone: (99) 3538-4842/e-mail: [email protected] Processo: 0802155-52.2022.8.10.0022 Requerente: AUTOR: ANTONIEUDA LOPES Advogado: Advogado(s) do reclamante: CILENE MELO DE SOUSA (OAB 8851-MA), CHIARA RENATA DIAS REIS (OAB 19255-MA) Requerido: REU: BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado do requerido: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A CURSINO E MELO LTDA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o art. 1º, LXIII do Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, intimo a parte demandada para se manifestar sobre o pedido de desistência. Açailândia-MA, Quarta-feira, 13 de Julho de 2022.
LIENAY DE ARAUJO SILVA ASSINADO DIGITALMENTE -
13/07/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 14:43
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2022 21:57
Juntada de contestação
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07/07/2022 17:10
Juntada de petição
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28/06/2022 23:05
Juntada de petição
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08/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
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02/06/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 09:36
Juntada de petição
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09/05/2022 13:17
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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