TJMA - 0801194-14.2022.8.10.0022
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2023 21:55
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2023 21:54
Transitado em Julgado em 12/10/2022
-
07/12/2022 23:04
Decorrido prazo de S. F. SILVA E CIA LTDA em 07/10/2022 23:59.
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22/09/2022 03:27
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
22/09/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0801194-14.2022.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Taxa SELIC ] REQUERENTE: S.
F.
SILVA E CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 REQUERIDO: DANIEL BARROS CARVALHO *50.***.*26-34 DESPACHO Arquivem-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Imperatriz, Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
14/09/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 13:30
Juntada de termo
-
11/08/2022 17:07
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:24
Decorrido prazo de DANIEL BARROS CARVALHO *50.***.*26-34 em 08/08/2022 23:59.
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24/07/2022 10:07
Decorrido prazo de DANIEL BARROS CARVALHO *50.***.*26-34 em 13/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 05:13
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 15:15
Juntada de diligência
-
15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0801194-14.2022.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Taxa SELIC ] REQUERENTE: S.
F.
SILVA E CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 REQUERIDO: DANIEL BARROS CARVALHO *50.***.*26-34 SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora, nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo nos artigos 485, item VIII e 775, do diploma legal supracitado. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz, Quarta-feira, 13 de Julho de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
14/07/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 20:59
Extinto o processo por desistência
-
13/07/2022 11:02
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 11:01
Juntada de termo
-
07/07/2022 20:26
Juntada de petição
-
22/06/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 15:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/06/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 11:31
Juntada de termo
-
26/05/2022 11:31
Decorrido prazo de DANIEL BARROS CARVALHO *50.***.*26-34 em 06/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:21
Decorrido prazo de S. F. SILVA E CIA LTDA em 25/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:00
Decorrido prazo de S. F. SILVA E CIA LTDA em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 13:54
Decorrido prazo de S. F. SILVA E CIA LTDA em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 16:26
Juntada de petição
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17/04/2022 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2022 21:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/03/2022 07:47
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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26/03/2022 04:03
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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25/03/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 14:23
Conclusos para decisão
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22/03/2022 14:23
Juntada de termo
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22/03/2022 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 09:26
Declarada incompetência
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16/03/2022 09:57
Conclusos para decisão
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16/03/2022 09:56
Juntada de termo
-
11/03/2022 22:12
Juntada de petição
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11/03/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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