TJMA - 0839650-09.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 14:58
Baixa Definitiva
-
10/01/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
10/01/2023 14:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
31/12/2022 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:20
Decorrido prazo de CECILIA PATRICIA SCRIVENEA CALDEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:37
Publicado Decisão (expediente) em 31/10/2022.
-
03/11/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 10:55
Conhecido o recurso de CECILIA PATRICIA SCRIVENEA CALDEIRA - CPF: *90.***.*20-04 (REQUERENTE) e não-provido
-
23/09/2022 15:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/09/2022 15:02
Juntada de parecer
-
06/09/2022 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2022 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/09/2022 23:59.
-
21/07/2022 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 03:31
Decorrido prazo de CECILIA PATRICIA SCRIVENEA CALDEIRA em 20/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 02:31
Publicado Despacho (expediente) em 13/07/2022.
-
13/07/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0839650-09.2016.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA APELANTE: CECILIA PATRICIA SCRIVENEA CALDEIRA ADVOGADO: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES (OAB/MA 10.106) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA DO ESTADO: MATEUS SILVA LIMA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 11 de julho de 2022.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
11/07/2022 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:58
Recebidos os autos
-
09/06/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006226-28.2012.8.10.0040
Neutonina Lopes de Freitas
Banco Cruzeiro do Sul S/A-Em Liquidacao ...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2012 00:00
Processo nº 0805451-76.2022.8.10.0024
Jose Nonato da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2023 11:10
Processo nº 0805451-76.2022.8.10.0024
Jose Nonato da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2022 17:06
Processo nº 0836807-61.2022.8.10.0001
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Servulo de Deus Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2022 15:10
Processo nº 0053514-84.2015.8.10.0001
Estado do Maranhao
Conceicao de Maria Farias
Advogado: Maruzza Lessandra Fonseca Teix----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2015 15:47