TJMA - 0801173-42.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 07:47
Juntada de petição
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29/05/2023 16:18
Juntada de petição
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19/05/2023 00:39
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS VELOSO SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801173-42.2022.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: VICTOR VINICIUS VELOSO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JADSON LINEKER NASCIMENTO CAMPOS - MA19865 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de parcelamento das custas em 04 (quatro) parcelas (id nº 8794342) Importa esclarecer que é possível o parcelamento das custas e despesas processuais pelo site do Tribunal de Justiça, por meio de boleto bancário ou por meio de cartão de crédito ou débito, conforme Resolução nº 41/2019 do TJMA.
Sendo assim, considerando que a parte já efetuou o pagamento da primeira parcela (id nº 88794350), aguarde-se a juntada dos demais pagamentos.
Escoado o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos.
Arquivem-se os autos após juntada dos comprovantes de pagamentos das custas.
PINHEIRO/MA, 03 de maio de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
09/05/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 15:25
Juntada de petição
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19/04/2023 19:46
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS VELOSO SANTOS em 27/03/2023 23:59.
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05/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
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05/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
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27/03/2023 14:35
Juntada de petição
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20/03/2023 11:16
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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20/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65200-000, Fone: (98) 3381-4813, Email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801173-42.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: VICTOR VINICIUS VELOSO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JADSON LINEKER NASCIMENTO CAMPOS - MA19865 Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO VICTOR VINICIUS VELOSO SANTOS Rua Deodoro Fonseca, 520, centro, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para conhecimento do cálculo de custas processuais, e no prazo legal providenciar o recolhimento do valor (cópia anexa).
Pinheiro/MA, 7 de fevereiro de 2023.
NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
07/02/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 15:44
Realizado cálculo de custas
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17/01/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 10:18
Conclusos para despacho
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17/01/2023 10:16
Desentranhado o documento
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17/01/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2022 02:06
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS VELOSO SANTOS em 10/10/2022 23:59.
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08/11/2022 09:30
Conclusos para despacho
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08/11/2022 09:30
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/08/2022 03:54
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65200-000, Fone: (98) 3381-4813, Email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801173-42.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: VICTOR VINICIUS VELOSO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JADSON LINEKER NASCIMENTO CAMPOS - MA19865 Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO VICTOR VINICIUS VELOSO SANTOS Rua Deodoro Fonseca, 520, centro, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para conhecimento da sentença e da condenação nas custas processuais, e no prazo de 30 dias, recolher o valor devido (cópia anexa).
Pinheiro/MA, 24 de agosto de 2022.
NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
24/08/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 11:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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23/08/2022 11:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/08/2022 15:32
Juntada de contestação
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17/07/2022 07:25
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801173-42.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: VICTOR VINICIUS VELOSO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JADSON LINEKER NASCIMENTO CAMPOS - MA19865 Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO VICTOR VINICIUS VELOSO SANTOS Rua Deodoro Fonseca, 520, centro, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 23/08/2022, às 08:30 horas, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 13 de julho de 2022. GOLBERY VELOSO SOARES Servidor Judiciário -
13/07/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 14:50
Juntada de ato ordinatório
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13/07/2022 14:49
Audiência Una designada para 23/08/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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04/07/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:17
Conclusos para decisão
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04/07/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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