TJMA - 0815820-81.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 20:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:14
Juntada de petição
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06/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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06/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 14:04
Outras Decisões
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20/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:43
Juntada de petição
-
04/02/2025 04:59
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:20
Juntada de termo
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03/10/2024 17:41
Juntada de petição
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26/09/2024 03:21
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 11:30
Outras Decisões
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16/07/2024 18:48
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:17
Decorrido prazo de J P DE SIQUEIRA em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 20:43
Juntada de petição
-
24/04/2024 15:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/04/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/04/2024 01:36
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 19:43
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 22:27
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 10:39
Juntada de petição
-
23/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0815820-81.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Correção Monetária, Cédula de Crédito Comercial] REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904-A REQUERIDO: J P DE SIQUEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente, a fim de que tome ciência das certidões, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção.
Imperatriz, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
21/08/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 10:43
Juntada de termo
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01/12/2022 00:18
Decorrido prazo de J P DE SIQUEIRA em 19/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 18:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/09/2022 00:39
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0815820-81.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Correção Monetária, Espécies de Títulos de Crédito] REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904 REQUERIDO: J P DE SIQUEIRA DESPACHO COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA promove ação monitória em desfavor de J P DE SIQUEIRA, qualificados na inicial, com base em, com base em Cédula de Crédito Bancário - Crédito Pré-Aprovado, tendo como objeto o valor de R$ 30.400,64 (trinta mil quatrocentos reais e sessenta e quatro centavos).
Intimada a parte exequente para emendar a inicial, formulou pleito de conversão da presente execução em ação monitória, com fundamento no art. 329, I, do CPC.
Informa que o valor atualizado até 20/06/2022 é de R$ 36.392,25 (trinta e seis mil trezentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) .
Requer a citação para que o devedor efetue o pagamento, no prazo de 15 dias conforme a conta apresentada, corrigida na forma legal.
Caso de não pagamento pede a condenação em custas e honorários estes, requeridos à base de 10% sobre o valor da conta atualizada.
Defiro o pleito de conversão da ação de cobrança para ação monitória.
Cite-se o requerido para em 15 dias efetuar o pagamento da conta atualizada conforme requerido pelo credor.
Constar as advertências do parágrafo 2º, do artigo 701 do Código de Processo Civil.
Com a citação, aguardar o transcurso do prazo legal e, após, certificar e fazer conclusos para deliberação.
Imperatriz (MA), Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/09/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 14:53
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2022 14:04
Conclusos para despacho
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06/08/2022 14:04
Juntada de termo
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04/08/2022 19:30
Juntada de petição
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28/07/2022 23:06
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 21/07/2022 23:59.
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28/07/2022 23:06
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 21/07/2022 23:59.
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16/07/2022 11:38
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0815820-81.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Correção Monetária, Espécies de Títulos de Crédito] REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904 REQUERIDO: EXECUTADO: J P DE SIQUEIRA J P DE SIQUEIRA DESPACHO Verifico que a presente execução extrajudicial foi ajuizada sem a juntada de contrato de empréstimo, título extrajudicial no qual se baseia, desrespeitando assim a incumbência prescrita no art. 798, I, a, do CPC Ante exposto, intime-se a parte exequente, através de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando o contrato mencionado, documento este indispensável, sob pena de indeferimento (CPC, art. 801). Decorrido o prazo assinalado, certifiquem-se e tornem conclusos. Cumpra-se. Imperatriz (MA), 12 de julho de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
12/07/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 17:27
Juntada de termo
-
09/07/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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