TJMA - 0821082-69.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 11:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/09/2022 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/09/2022 23:59.
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05/08/2022 03:17
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 03:14
Decorrido prazo de 1° VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SÃO LUÍS em 04/08/2022 23:59.
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13/07/2022 01:55
Publicado Acórdão (expediente) em 13/07/2022.
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13/07/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0821082-69.2021.8.10.0000 Sessão Virtual : Início em 28.6.2022 e encerramento em 5.7.2022 Agravante : Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogados : Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012) e Fernanda Medeiros Pestana (OAB/MA 10.551) Agravado : Estado do Maranhão Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROVIMENTO. I.
Com as alterações promovidas pelo Código de Processo Civil de 2015, ao juízo de 1º grau não mais compete a análise do preenchimento dos requisitos de admissibilidade da apelação; II.
Juízes de primeiro grau, por conseguinte, não mais têm permissão de recusar seguimento a apelações, porquanto o recurso lhes é dirigido apenas para que deem cabo das formalidades atinentes à materialização do contraditório (CPC, art. 1.010, §§ 1o e 2o), devendo os autos serem posteriormente remetidos ao tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3o); III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator”. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator), Tyrone José Silva (Presidente) e Antônio José Vieira Filho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Maria dos Remédios Figueiredo Serra. São Luís/MA, 5 de julho de 2022. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
11/07/2022 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 14:05
Juntada de malote digital
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11/07/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 12:00
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (AGRAVANTE) e provido
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06/07/2022 19:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2022 14:40
Juntada de parecer do ministério público
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04/07/2022 13:32
Juntada de parecer do ministério público
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24/06/2022 10:26
Juntada de termo
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08/06/2022 16:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/05/2022 12:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/04/2022 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/04/2022 23:59.
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25/03/2022 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2022 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/03/2022 23:59.
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13/02/2022 10:51
Juntada de petição
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01/02/2022 00:53
Publicado Decisão (expediente) em 01/02/2022.
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01/02/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 12:22
Juntada de malote digital
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28/01/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 11:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/01/2022 11:40
Conclusos para decisão
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07/12/2021 14:20
Conclusos para decisão
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07/12/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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