TJMA - 0813232-27.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (218) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/08/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 10:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/08/2022 05:19
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS MACHADO em 29/08/2022 23:59.
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23/08/2022 02:39
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS MACHADO em 22/08/2022 23:59.
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05/08/2022 03:17
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS MACHADO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO em 04/08/2022 23:59.
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29/07/2022 01:45
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2022.
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28/07/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (218) NÚMERO DO PROCESSO: 0813232-27.2022.8.10.0000 REQUERENTE: NATALIA SANTOS MACHADO REU: ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO Ab initio, verifico que a apelação foi interposta diretamente nesta Corte, quando deveria ter sido interposta nos autos em que foi prolatada a sentença, “por petição dirigida ao juízo de primeiro grau” (art. 1.010, caput, do CPC).
Desse modo, considerando que, conforme informações extraídas do sítio de consulta processual deste Tribunal, já foi interposta apelação no feito originário dirigida ao juiz sentenciante, assim como a presente apelação, na forma como foi interposta, trata-se de vício formal impassível de correção ou de aplicação da fungibilidade, em razão de erro grosseiro por inobservância de regra expressa prevista no CPC, NÃO CONHEÇO da presente apelação, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
26/07/2022 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 12:15
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (REU)
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13/07/2022 01:53
Publicado Despacho (expediente) em 13/07/2022.
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13/07/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2022 08:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/07/2022 08:07
Juntada de Certidão
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12/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0813232-27.2022.8.10.0000 REQUERENTE: NATALIA SANTOS MACHADO REU: ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO DUAILIBE DESPACHO Tendo em vista tratar-se de recurso de competência das Câmaras Isoladas Cíveis do Tribunal de Justiça, inexistindo matéria a ser apreciada no âmbito desta Vice-presidência, remeta-se o presente recurso à Coordenadoria de Distribuição para que seja alterada a classe judicial e, na sequência, distribuído a uma das Câmaras Isoladas Cíveis, conforme competência prevista no art. 20, II, do RITJMA[1].
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 7 de julho de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Vice-Presidente [1] Art. 20. Compete às câmaras isoladas cíveis: II - julgar apelações, remessas e outros recursos relativos a sentença ou a decisões proferidas em casos de matéria cível pelos juízes do 1° grau; -
11/07/2022 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/07/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 09:45
Juntada de petição
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03/07/2022 20:35
Conclusos para decisão
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03/07/2022 20:35
Distribuído por sorteio
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03/07/2022 20:34
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
IMAGEM(NS) FOTOGRÁFICA(S) • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
IMAGEM(NS) FOTOGRÁFICA(S) • Arquivo
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