TJMA - 0001126-23.2014.8.10.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0801875-16.2019.8.10.0207 RECORRENTE: ANTONIO JOSE ALMEIDA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: VICTOR MEIRELLES SOUSA OLIVEIRA - MA13821-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A RELATOR: SÍLVIO ALVES NASCIMENTO DESPACHO O presente processo será julgado em sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante artigos 341 a 352 do RITJ-MA, na sessão com início às 15 horas do dia 25 de setembro de 2023 e finaliza sete dias corridos após a abertura da sessão, às 14h59min, encerrando a sessão às quinze horas do dia 02 de outubro de 2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, conforme o artigo 346, § 2º, do RITJ-MA.
Intimem-se as partes, advertindo aos(as) advogados(as) que tenham interesse na sustentação oral em sessão ordinária que peticionem no prazo de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual para que o processo seja retirado de pauta, em conformidade com o artigo 346, §1º do RITJ-MA.
Para a hipótese de envio de arquivo de sustentação oral "[...] fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, aos (as) advogados (as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.", nos termos dos artigos 345-A da Resolução-GP 62023.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho de intimação.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
SÍLVIO ALVES NASCIMENTO Juiz e Relator Suplente Gabinete do 2º Vogal da TRCC de Presidente Dutra -
06/09/2023 10:59
Baixa Definitiva
-
06/09/2023 10:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
06/09/2023 10:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ISMENIA G. DE SOUSA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MACIEL ALVINO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO N° 0001126-23.2014.8.10.0105 Sessão Virtual : Início em 25.7.2023 e término em 1.8.2023 Apelante : Maciel Alvino da Silva Advogado : Wellington dos Santos Costa (OAB/PI 7365-A) Apelada : Ismênia G. de Sousa Advogado : Eric Teixeira Lima (OAB/PI 7226-A) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
ATO ILÍCITO CONFIGURADO.
NEXO DE CAUSALIDADE. ÔNUS DA PROVA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A anotação indevida em órgão de proteção ao crédito é suficiente para gerar dano ao consumidor; II.
Em relação ao montante da indenização, compete ao julgador, segundo o seu prudente arbítrio, estipular equitativamente os valores devidos, analisando as circunstâncias do caso concreto e obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; III.
Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado, por se mostrar suficiente para reparar a vítima, sem configurar seu enriquecimento indevido, e punir o ofensor, a fim de que não cometa tal ilícito novamente; IV.
Apelo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva (Presidente), Josemar Lopes Santos (Relator) e Antônio José Vieira Silva.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Danilo José de Castro Ferreira São Luís/MA, 1 de agosto 2023.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
09/08/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 12:05
Conhecido o recurso de MACIEL ALVINO DA SILVA - CPF: *17.***.*99-50 (APELANTE) e não-provido
-
02/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2023 00:09
Decorrido prazo de ERIC TEIXEIRA LIMA em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:43
Juntada de parecer do ministério público
-
28/07/2023 00:12
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:20
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2023 10:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
10/07/2023 10:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/04/2023 10:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/04/2023 09:50
Juntada de parecer do ministério público
-
23/03/2023 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 12:57
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814174-36.2022.8.10.0040
Merilande Rocha Feitosa
Equatorial Energia S/A
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2022 17:21
Processo nº 0800398-55.2020.8.10.0131
Francisco Nascimento da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Daniel Lopes de Oliveira Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2022 14:09
Processo nº 0801360-60.2020.8.10.0137
Maria das Dores Figueredo
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2020 13:44
Processo nº 0800398-55.2020.8.10.0131
Francisco Nascimento da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Daniel Lopes de Oliveira Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2020 21:09
Processo nº 0800062-29.2016.8.10.0022
Izidio Silva Lima
Residencial Acailandia Empreendimentos I...
Advogado: Phablo Rocha Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2016 17:48