TJMA - 0833418-68.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
-
29/05/2023 11:44
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2023 15:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2023 15:36
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2023 10:09
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:40
Decorrido prazo de THIAGO SILVA DE FARIAS em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 13:16
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
06/04/2023 09:13
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
06/04/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833418-68.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUE FERREIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO SILVA DE FARIAS - SP385536 REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Trata-se de ação judicial, de partes as acima mencionadas.
A parte autora formulou pedido de desistência do feito (ID 823224068).
Não há oposição da parte ré à pretensão (ID 87102305). É o relatório.
Passo a decidir.
Parte autora apresentou pedido de desistência da ação, formulada por seu(s) advogado(s), esse(s) investido(s) de poderes para tanto.
Observo que não há impedimento para acolher o pedido de desistência.
Do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Ônus processuais ex lege.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
São Luís, data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
03/04/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 19:36
Extinto o processo por desistência
-
29/03/2023 15:48
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 00:31
Decorrido prazo de THIAGO SILVA DE FARIAS em 23/01/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:54
Juntada de petição
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833418-68.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUE FERREIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO SILVA DE FARIAS - SP385536 REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Vistos em correição.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência de Id 82324068, na forma do art. 485, §4º, do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, redundará em aceitação tácita do pedido de desistência e consequente homologação.
Cumpra-se.
São Luís, data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
11/02/2023 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 10:40
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
29/12/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:11
Juntada de petição
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833418-68.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUE FERREIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO SILVA DE FARIAS - SP385536 REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022.
MAYARA THAIS AMARAL SILVA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184853 -
25/11/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 09:22
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2022 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:24
Audiência Conciliação não-realizada para 21/11/2022 14:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
21/11/2022 14:24
Conciliação infrutífera
-
21/11/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
18/11/2022 15:23
Juntada de contestação
-
17/11/2022 11:06
Juntada de petição
-
17/11/2022 10:42
Juntada de petição
-
05/09/2022 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833418-68.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUE FERREIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO SILVA DE FARIAS - SP385536 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 21/11/2022 14:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected].
São Luís, Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário Matrícula:100081 -
01/09/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2022 09:33
Juntada de ato ordinatório
-
01/09/2022 09:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
30/07/2022 13:43
Decorrido prazo de THIAGO SILVA DE FARIAS em 25/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 01:03
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
17/07/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833418-68.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSUE FERREIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO SILVA DE FARIAS - SP385536 REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, formulado pela requerente, nos termos do art. 98 do NCPC.
Considerando que a lide admite autocomposição, e que a parte autora manifestou interesse em conciliar, em observância aos termos do art. 334 do CPC/2015,determino à Secretaria Judicial a proceder a designação de data e hora para realização da audiência, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa (CEJUSC), intimando-se, as partes para comparecer ao ato processual.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhado(s) de advogado, advertindo-o(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC/2015).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
14/07/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802518-08.2019.8.10.0131
Gaspar Ferreira Maciel
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2019 09:42
Processo nº 0800525-79.2022.8.10.0015
Condominio Fit Vivare Residence
Marcus Vinicius Magalhaes Guedes
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2022 00:48
Processo nº 0000683-78.2011.8.10.0137
Municipio de Tutoia
Vania Maria Leonardo Queiroz
Advogado: Eveline Silva Nunes
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2016 14:00
Processo nº 0000683-78.2011.8.10.0137
Vania Maria Leonardo Queiroz
Municipio de Tutoia
Advogado: Nathanael Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2011 00:00
Processo nº 0800925-64.2022.8.10.0154
Ana Regina Vieira Guimares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valeria Auriane Uchoa Mendes da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2023 09:25