TJMA - 0801076-65.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 09:59
Juntada de termo
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25/08/2022 07:49
Publicado Sentença (expediente) em 25/08/2022.
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25/08/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801076-65.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: CONDOMINIO JARDIM DE LOMBARDIA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL LIMA CARDOSO - MA13334-A, ROSANA GALVAO CABRAL - MA7941, ILANA SA BARBOSA PEREIRA - MA9690 POLO PASSIVO: ROBERTO WAGNER DA CONCEICAO COELHO SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
23/08/2022 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/08/2022 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/08/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 17:32
Homologada a Transação
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19/08/2022 13:37
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
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18/08/2022 11:51
Juntada de petição
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18/08/2022 10:27
Juntada de petição
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16/08/2022 13:38
Juntada de termo
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15/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801076-65.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO JARDIM DE LOMBARDIA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIEL LIMA CARDOSO - MA13334-A, ROSANA GALVAO CABRAL - MA7941, ILANA SA BARBOSA PEREIRA - MA9690 CONDOMINIO JARDIM DE LOMBARDIA Avenida Deputado Luís Eduardo Magalhães, S/N, CONDOMINIO JARDINS, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-415 Telefone(s): (98)3190-1594 Requerido: ROBERTO WAGNER DA CONCEICAO COELHO ROBERTO WAGNER DA CONCEICAO COELHO Avenida Deputado Luís Eduardo Magalhães, 301, Condominio Jardim de Lombardia - Torre Bergamo, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-415 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/08/2022 10:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quinta-feira, 14 de Julho de 2022. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
14/07/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/08/2022 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/07/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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