TJMA - 0801151-05.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 21:20
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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21/11/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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21/11/2022 21:19
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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21/11/2022 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 08:21
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 08:02
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801151-05.2022.8.10.0046 AUTOR: MARCELOS DOS SANTOS MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELOS DOS SANTOS MARTINS - DF37418 REU: VIACAO RIO OESTE EIRELI Advogado/Autoridade do(a) REU: CAUE MACEDO FERREIRA DA ROSA - GO49591 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 4 de novembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
04/11/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 09:36
Homologada a Transação
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04/11/2022 09:25
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 09:04
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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04/11/2022 08:31
Juntada de petição
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14/09/2022 11:53
Juntada de termo
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02/09/2022 07:48
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801151-05.2022.8.10.0046 AUTOR: MARCELOS DOS SANTOS MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELOS DOS SANTOS MARTINS - DF37418 REU: VIACAO RIO OESTE EIRELI INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 04/11/2022 08:50; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 04/11/2022 08:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 31 de agosto de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
31/08/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 13:20
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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31/08/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 08:44
Conclusos para despacho
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02/08/2022 08:43
Juntada de Certidão
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31/07/2022 12:24
Juntada de petição
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25/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801151-05.2022.8.10.0046 AUTOR: MARCELOS DOS SANTOS MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELOS DOS SANTOS MARTINS - DF37418 REU: VIACAO RIO OESTE EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: MARCELOS DOS SANTOS MARTINS (OAB 37418-DF) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, atual (dos últimos 3 meses) e legível. Imperatriz/MA, 21 de julho de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
21/07/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 17:34
Juntada de petição
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20/07/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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