TJMA - 0807945-60.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:11
Baixa Definitiva
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03/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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03/09/2025 13:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/09/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA LOPES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2025 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:15
Conhecido o recurso de ANTONIO DA SILVA LOPES - CPF: *68.***.*00-44 (APELANTE) e não-provido
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19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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07/11/2023 15:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/11/2023 09:08
Juntada de parecer do ministério público
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19/09/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 19/09/2023.
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19/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807945-60.2022.8.10.0040 APELANTE: ANTÔNIO DA SILVA LOPES.
ADVOGADO (A): JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA OAB MA 19530.
APELADO (A): BANCO BRADESCO SA.
ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR OAB TO 6279.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de setembro de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
15/09/2023 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 11:32
Recebidos os autos
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23/07/2023 11:32
Conclusos para decisão
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23/07/2023 11:32
Distribuído por sorteio
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0807945-60.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA - MA19530 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO No que concerne à preliminar da carência da ação por falta de tentativa de solução extrajudicial, a própria contestação já demonstra a pretensão resistida.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a Autora celebrou o contrato com o Réu.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é da parte Ré.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, 20 de setembro de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/07/2022 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO 0002202-23.2016.8.10.0102 AGRAVANTE: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE AGRAVADO: JOSE DINIZ DE SOUZA ADVOGADO: WLISSES PEREIRA SOUSA RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DESPACHO Tendo em vista interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, apresente manifestação sobre o recurso, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC.
Após, cumprida a diligência, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 15 de julho de 2022. DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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