TJMA - 0801083-06.2022.8.10.0127
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 22:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de WAGNER LUCAS ANDRADE JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 23:29
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 20:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 00:09
Decorrido prazo de WAGNER LUCAS ANDRADE JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 07:12
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
27/05/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
14/05/2025 13:42
Juntada de petição
-
10/05/2025 23:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:19
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
03/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 23:02
Juntada de contestação
-
06/03/2025 17:22
Juntada de petição
-
18/02/2025 00:37
Juntada de diligência
-
18/02/2025 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 00:37
Juntada de diligência
-
15/01/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:38
Juntada de Mandado
-
22/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:31
Juntada de petição
-
20/10/2024 09:55
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:01
Juntada de petição
-
17/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:59
Juntada de petição
-
03/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
29/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:11
Decorrido prazo de DOMINGAS DO NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:07
Juntada de diligência
-
17/04/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:07
Juntada de diligência
-
09/04/2024 20:52
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:53
Juntada de Mandado
-
23/02/2024 16:29
Juntada de petição
-
17/02/2024 01:21
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
10/02/2024 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2024 19:44
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2024 03:12
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
29/01/2024 20:09
Juntada de petição
-
19/12/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2023 14:18
Juntada de diligência
-
09/11/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 00:30
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 10:06
Juntada de petição
-
28/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
28/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 14:44
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2023 11:07
Juntada de petição
-
16/08/2023 01:54
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 23:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 20:47
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2023 11:35
Juntada de termo
-
23/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:36
Juntada de Mandado
-
11/05/2023 13:47
Juntada de petição
-
03/05/2023 11:47
Juntada de petição
-
25/04/2023 02:33
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
27/03/2023 13:40
Juntada de termo
-
07/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 15:15
Juntada de petição
-
17/01/2023 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 22:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
13/12/2022 13:34
Juntada de petição
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801083-06.2022.8.10.0127 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - OAB/SP 357590 REU: DOMINGAS DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de >>tipo -
04/12/2022 00:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2022 17:44
Juntada de termo
-
03/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 23:15
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
16/07/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801083-06.2022.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 Requerido: DOMINGAS DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por BANCO SANTANDER S/A em face de DOMINGAS DO NASCIMENTO, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Da leitura dos autos observo que a ação foi direcionada ao Juízo Cível da Comarca de São Luís.
De igual modo, a parte requerida é domiciliada na capital deste Estado, conforme se verifica pelos documentos acostados na inicial.
Entrementes constato que de fato houve equívoco da parta autora no momento de cadastramento da petição inicial junto ao sistema PJE, tendo direcionado à presente ação à Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão quando na verdade seria Comarca da Ilha de São Luís.
Ante o exposto, declino da competência para julgamento do presente feito e determino a remessa dos autos para a Comarca da Ilha de São Luís, para ser distribuído para uma das Unidades Cíveis.
Intime-se.
Cumpra-se com a preclusão da presente decisão.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
13/07/2022 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 21:27
Declarada incompetência
-
11/07/2022 19:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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