TJMA - 0001626-96.2003.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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09/06/2023 13:29
Determinado o arquivamento
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30/09/2022 12:35
Conclusos para despacho
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05/09/2022 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
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28/07/2022 20:56
Decorrido prazo de MARCIA ROCHA DA FONSECA em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 19:33
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:33
Juntada de Certidão
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16/07/2022 02:36
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001626-96.2003.8.10.0001 AUTOR: ESPÓLIO DE: MARCIA ROCHA DA FONSECA, MARIA LUZIA BORGES DE SOUSA, LUZIA LINS PEREIRA, RAIMUNDA BATISTA DOS SANTOS ROSA, LUCIBELE OLIVEIRA MORAES SOARES Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Sexta-feira, 03 de Junho de 2022 GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Diretor de Secretaria -
12/07/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 08:38
Desentranhado o documento
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14/06/2022 13:25
Juntada de petição
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09/06/2022 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 11:36
Juntada de Certidão
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27/05/2022 20:06
Juntada de volume
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27/05/2022 20:02
Juntada de volume
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27/05/2022 19:58
Juntada de volume
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20/04/2022 21:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2003
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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