TJMA - 0801854-73.2020.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2022 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2022 20:05
Juntada de diligência
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08/03/2021 10:29
Arquivado Definitivamente
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06/03/2021 01:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/03/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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06/03/2021 01:17
Homologada a Transação
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04/03/2021 12:39
Juntada de contestação
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29/01/2021 00:50
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2021 12:34
Juntada de diligência
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15/01/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801854-73.2020.8.10.0023 PROMOVENTE: REBECA DAYANE GONCALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLEBER SILVA SANTOS, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES PROMOVIDO: VALLE DO ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 05/03/2021 11:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 13/01/2021.CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES. Técnico Judiciário -
13/01/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 13:39
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 16:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 09/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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18/12/2020 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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02/12/2020 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2020 10:21
Juntada de diligência
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26/11/2020 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 12:02
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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23/11/2020 17:09
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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20/11/2020 10:49
Expedição de Mandado.
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20/11/2020 10:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/03/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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20/11/2020 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 10:48
Expedição de Mandado.
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17/11/2020 15:32
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2020 10:20
Conclusos para decisão
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13/11/2020 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
08/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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