TJMA - 0808139-83.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 08:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/03/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE MARQUES PINHEIRO em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:15
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 26/02/2024.
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24/02/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 10:51
Juntada de malote digital
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22/02/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 11:38
Conhecido o recurso de FIAT AUTOMOVEIS SA - CNPJ: 16.***.***/0001-56 (REQUERENTE) e FABIO HENRIQUE MARQUES PINHEIRO - CPF: *97.***.*92-49 (REPRESENTANTE) e não-provido
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14/02/2023 12:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/02/2023 12:21
Juntada de parecer
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25/01/2023 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 06:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/08/2022 05:49
Decorrido prazo de DARLAN COSTA MOTA em 15/08/2022 23:59.
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13/08/2022 03:39
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 03:38
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE MARQUES PINHEIRO em 12/08/2022 23:59.
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21/07/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 02:04
Publicado Despacho (expediente) em 20/07/2022.
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20/07/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0808139-83.2022.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0821853-44.2021.8.10.0001 APELANTE: FIAT AUTOMOVEIS S/A ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES AGRAVADO: FABIO HENRIQUE MARQUES PINHEIRO RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 18 de julho de 2022. DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
19/07/2022 05:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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