TJMA - 0801610-03.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 11:40
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 03:20
Decorrido prazo de BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:20
Decorrido prazo de WALMIR MARIO ALVES LIMA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 14:08
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 11:09
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/10/2023 09:59
Juntada de protocolo
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19/10/2023 08:00
Juntada de petição
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18/10/2023 15:14
Juntada de petição
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18/10/2023 15:12
Juntada de petição
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14/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0801610-03.2022.8.10.0015 Promovente(s) : WALMIR MARIO ALVES LIMA JUNIOR Rua Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 13624-MA) Promovido : BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A.
Telefone(s): (11)9531-5159 E-mail(s): [email protected] ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Telefone(s): (11)4004-4828 / (99)3003-1137 / (11)3008-4828 / (98)3008-4828 / (11)5019-1879 Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCIA MORAES REGO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5927-MA), EDUARDO REIS DE MENEZES (OAB 162449-RJ), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998-SP) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 19/10/2023 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070817145246300000066440749 INICIAL Petição 22070817145253800000066440780 PROCURAÇÃO Procuração 22070817145266800000066440783 DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO Documento de identificação 22070817145274500000066440785 COMPROVANTE ENDEREÇO Comprovante de endereço 22070817145281600000066441595 CRÉDITO RECEBIDO AUTOR Documento Diverso 22070817145288900000066441599 EXTRATO DE EMPRESTIMOS Documento Diverso 22070817145299200000066441604 COMP.
PAG.
TAXA INTERMEDIAÇÃO Documento Diverso 22070817145315100000066441607 CREDITO ENVIADO PORTABILIDADE Documento Diverso 22070817145321500000066441611 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento Diverso 22070817145328800000066441613 OCORRENCIA BANCO ITAÚ Documento Diverso 22070817145337800000066441615 DEMANDA BANCO CENTRAL Documento Diverso 22070817145344900000066441617 PIX DEVOLUÇÃO BACEN Documento Diverso 22070817145353900000066441618 CONTRACHEQUES MAIO - JUNHO Documento Diverso 22070817145362300000066441621 Despacho Despacho 22071114373528400000066492446 Intimação Intimação 22071207275593600000066577074 Emenda a Inicial Petição 22071209233768400000066588313 EMENDA A INICIAL Petição 22071209233775600000066588314 Certidão Certidão 22071313235943900000066721153 Decisão Decisão 22081611193089100000068982036 Certidão Certidão 22081713434824500000069135928 Certidão Certidão 22082215230709900000069480001 Intimação Intimação 22082413100403600000069676164 Citação Citação 22082413100421000000069676165 Intimação Intimação 22082413143802600000069676183 Intimação Intimação 22082413143826300000069676184 MANIFESTAÇÃO Petição 22090509215096200000070442152 Certidão Certidão 22090512331488900000070476917 Despacho Despacho 22090615291544600000070584690 Citação Citação 22091210242638400000070853118 Certidão Certidão 22091210245314000000070853124 Contestação Contestação 22110813455547900000074764655 Fraudes - Atribuição de Ato Ilícito a Terceiro - Defesa - VC e JEC - 2021 - 05 Petição 22110813455552900000074764657 COMPROVAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER Documento Diverso 22110813455579200000074764658 EXTRATO - Documento Diverso 22110813455597500000074764660 EXTRATO Documento Diverso 22110813455609900000074764662 F5 Documento Diverso 22110813455617200000074764664 FAVORECIDO EXTRATO Documento Diverso 22110813455624700000074764665 FQ 1 Documento Diverso 22110813455637200000074764667 INIBIÇÃO Documento Diverso 22110813455648100000074764668 PIX PAGOS E RECEBIDOS Documento Diverso 22110813455662000000074764669 SCPC ATUALIZADA Documento Diverso 22110813455670100000074764671 SERASA 1 Documento Diverso 22110813455677500000074764672 SISBACEN Documento Diverso 22110813455688400000074764673 TELAS CA Documento Diverso 22110813455696900000074764674 Petição Petição 22110813551487400000074766643 SUBSTABELECIMENTO E CARTA DE PREPOSIÇÃO - MARANHÃO Documento Diverso 22110813551492900000074766644 Atos constitutivos Itau Unibanco Documento Diverso 22110813551501100000074766648 Procuração Itau Unibanco Documento Diverso 22110813551508500000074766646 Substabelecimento Itau Unibanco Documento Diverso 22110813551518900000074766647 Ata da Audiência Ata da Audiência 22110911462831900000074833269 Intimação Intimação 22111010052788200000074928564 Intimação Intimação 22111010052859100000074928565 Citação Citação 22111010052930100000074928566 Petição Petição 22112710525355000000075978156 MA - MANIFESTAÇÃO LIMINAR - WALMIR MARIO ALVES LIMA JUNIOR Petição 22112710525361200000075978157 Certidão Certidão 22113014510408500000076212666 Despacho Despacho 22120212285773300000076291364 Certidão Certidão 22120507580703700000076421561 Despacho Despacho 23021416391562300000080022333 Certidão Certidão 23021711100646900000080357467 Petição Petição 23030112054588000000080968818 PETIÇÃO DE JUNTADA Petição 23030112054593200000080968821 carta de preposto e substabelecimento Documento Diverso 23030112054600500000080968822 Protocolo Protocolo 23030120504801400000081025143 Ata da Audiência Ata da Audiência 23030212494319400000081058274 Intimação Intimação 23032209010627600000082486535 Intimação Intimação 23032209010735500000082486536 Certidão Certidão 23032209024161000000082487695 Carta Precatória Carta Precatória 23032310192917000000082535728 Certidão Certidão 23040309513840900000083295700 Certidão Certidão 23040314120866900000083330972 Habilitação nos autos Petição 23062012162084900000088561509 BANCOSEGURO-163388-WALMIR MARIO ALVES LIMA JUNIOR-HABILITAÇÃO-20230619 Petição 23062012162309500000088561512 DOCS REPRESENTAÇÃO BANCOSEGURO - OUT 22 Documento Diverso 23062012162339200000088561514 Petição Petição 23070309102872400000089446792 Certidão Certidão 23070309124282500000089447767 Petição Petição 23070311025381500000089465784 SUBS E CARTA DE PREPOSICAO - MA Documento Diverso 23070311025418500000089465786 Contestação Contestação 23070311202407000000089470227 BANCOS~1 Petição 23070311202419400000089470239 CONTRATO - Nº 600118775-3 Documento Diverso 23070311202442000000089470241 AUTORIZAÇÃO - Nº 600118775-3 Documento Diverso 23070311202460300000089470242 CONTRATO - Nº 600132176-6 Documento Diverso 23070311202473100000089470994 AUTORIZAÇÃO - Nº 600132176-6 Documento Diverso 23070311202487600000089470995 Petição Petição 23070322411812800000089539345 banco seguro - CARTA DE PREPOSIÇÃO - 0801610-03.2022.8.10.0015 Documento de identificação 23070322411825300000089539346 Protocolo Protocolo 23070409033109800000089549813 Despacho Despacho 23070409231721000000089450017 Carta de preposição Itaú Protocolo 23070410013496700000089559971 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23070411021198200000089570236 Certidão Certidão 23070411470324700000089580105 JUNTADA Petição 23070508404427300000089646326 ATESTADO MÉDICO Documento Diverso 23070508404437900000089646334 Certidão Certidão 23070513195107900000089666217 Intimação Intimação 23071714231005400000090450465 Petição Petição 23080116122275200000091479022 OS n° 53-2023 Documento Diverso 23080116122291600000091479027 Despacho Despacho 23080413191845700000091701958 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 9 de agosto de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/08/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/08/2023 13:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
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01/08/2023 16:12
Juntada de petição
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27/07/2023 01:38
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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27/07/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801610-03.2022.8.10.0015 Promovente(s): WALMIR MARIO ALVES LIMA JUNIOR Advogado:Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 13624-MA) Promovido : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Centro Empresarial Itaú Conceição, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Telefone(s): (11)4004-4828 / (99)3003-1137 / (11)3008-4828 / (98)3008-4828 / (11)5019-1879 BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A.
Telefone(s): (11)9531-5159 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCIA MORAES REGO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5927-MA), EDUARDO REIS DE MENEZES (OAB 162449-RJ), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998-SP) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Centro Empresarial Itaú Conceição, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Telefone(s): (11)4004-4828 / (99)3003-1137 / (11)3008-4828 / (98)3008-4828 / (11)5019-1879 BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A.
Telefone(s): (11)9531-5159 E-mail(s): [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento da AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 25/08/2023 08:15 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
17/07/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
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05/07/2023 08:40
Juntada de petição
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04/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
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04/07/2023 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:01
Juntada de protocolo
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04/07/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:03
Juntada de protocolo
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03/07/2023 22:41
Juntada de petição
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03/07/2023 11:20
Juntada de contestação
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03/07/2023 11:02
Juntada de petição
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03/07/2023 09:13
Conclusos para decisão
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03/07/2023 09:12
Juntada de Certidão
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03/07/2023 09:10
Juntada de petição
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14/04/2023 23:47
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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03/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
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03/04/2023 09:51
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:19
Juntada de Carta precatória
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23/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0801610-03.2022.8.10.0015 Promovente(s) : WALMIR MARIO ALVES LIMA JUNIOR Rua Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 13624-MA) Promovido : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Telefone(s): (11)4004-4828 / (99)3003-1137 / (11)3008-4828 / (98)3008-4828 / (11)5019-1879 Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCIA MORAES REGO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5927-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/07/2023 10:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070817145246300000066440749 INICIAL Petição 22070817145253800000066440780 PROCURAÇÃO Procuração 22070817145266800000066440783 DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO Documento de identificação 22070817145274500000066440785 COMPROVANTE ENDEREÇO Comprovante de endereço 22070817145281600000066441595 CRÉDITO RECEBIDO AUTOR Documento Diverso 22070817145288900000066441599 EXTRATO DE EMPRESTIMOS Documento Diverso 22070817145299200000066441604 COMP.
PAG.
TAXA INTERMEDIAÇÃO Documento Diverso 22070817145315100000066441607 CREDITO ENVIADO PORTABILIDADE Documento Diverso 22070817145321500000066441611 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento Diverso 22070817145328800000066441613 OCORRENCIA BANCO ITAÚ Documento Diverso 22070817145337800000066441615 DEMANDA BANCO CENTRAL Documento Diverso 22070817145344900000066441617 PIX DEVOLUÇÃO BACEN Documento Diverso 22070817145353900000066441618 CONTRACHEQUES MAIO - JUNHO Documento Diverso 22070817145362300000066441621 Despacho Despacho 22071114373528400000066492446 Intimação Intimação 22071207275593600000066577074 Emenda a Inicial Petição 22071209233768400000066588313 EMENDA A INICIAL Petição 22071209233775600000066588314 Certidão Certidão 22071313235943900000066721153 Decisão Decisão 22081611193089100000068982036 Certidão Certidão 22081713434824500000069135928 Certidão Certidão 22082215230709900000069480001 Intimação Intimação 22082413100403600000069676164 Citação Citação 22082413100421000000069676165 Intimação Intimação 22082413143802600000069676183 Intimação Intimação 22082413143826300000069676184 MANIFESTAÇÃO Petição 22090509215096200000070442152 Certidão Certidão 22090512331488900000070476917 Despacho Despacho 22090615291544600000070584690 Citação Citação 22091210242638400000070853118 Certidão Certidão 22091210245314000000070853124 Contestação Contestação 22110813455547900000074764655 Fraudes - Atribuição de Ato Ilícito a Terceiro - Defesa - VC e JEC - 2021 - 05 Petição 22110813455552900000074764657 COMPROVAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER Documento Diverso 22110813455579200000074764658 EXTRATO - Documento Diverso 22110813455597500000074764660 EXTRATO Documento Diverso 22110813455609900000074764662 F5 Documento Diverso 22110813455617200000074764664 FAVORECIDO EXTRATO Documento Diverso 22110813455624700000074764665 FQ 1 Documento Diverso 22110813455637200000074764667 INIBIÇÃO Documento Diverso 22110813455648100000074764668 PIX PAGOS E RECEBIDOS Documento Diverso 22110813455662000000074764669 SCPC ATUALIZADA Documento Diverso 22110813455670100000074764671 SERASA 1 Documento Diverso 22110813455677500000074764672 SISBACEN Documento Diverso 22110813455688400000074764673 TELAS CA Documento Diverso 22110813455696900000074764674 Petição Petição 22110813551487400000074766643 SUBSTABELECIMENTO E CARTA DE PREPOSIÇÃO - MARANHÃO Documento Diverso 22110813551492900000074766644 Atos constitutivos Itau Unibanco Documento Diverso 22110813551501100000074766648 Procuração Itau Unibanco Documento Diverso 22110813551508500000074766646 Substabelecimento Itau Unibanco Documento Diverso 22110813551518900000074766647 Ata da Audiência Ata da Audiência 22110911462831900000074833269 Intimação Intimação 22111010052788200000074928564 Intimação Intimação 22111010052859100000074928565 Citação Citação 22111010052930100000074928566 Petição Petição 22112710525355000000075978156 MA - MANIFESTAÇÃO LIMINAR - WALMIR MARIO ALVES LIMA JUNIOR Petição 22112710525361200000075978157 Certidão Certidão 22113014510408500000076212666 Despacho Despacho 22120212285773300000076291364 Certidão Certidão 22120507580703700000076421561 Despacho Despacho 23021416391562300000080022333 Certidão Certidão 23021711100646900000080357467 Petição Petição 23030112054588000000080968818 PETIÇÃO DE JUNTADA Petição 23030112054593200000080968821 carta de preposto e substabelecimento Documento Diverso 23030112054600500000080968822 Protocolo Protocolo 23030120504801400000081025143 Ata da Audiência Ata da Audiência 23030212494319400000081058274 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 22 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
22/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
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22/03/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 08:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/03/2023 12:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/03/2023 20:50
Juntada de protocolo
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01/03/2023 12:05
Juntada de petição
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17/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
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14/02/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 07:58
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 07:58
Juntada de Certidão
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03/12/2022 08:21
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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02/12/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 14:51
Conclusos para decisão
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30/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
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27/11/2022 10:52
Juntada de petição
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11/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801610-03.2022.8.10.0015 Promovente(s) : WALMIR MARIO ALVES LIMA JUNIOR Rua Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 13624-MA) Promovido : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Telefone(s): (11)4004-4828 / (99)3003-1137 / (11)3008-4828 / (98)3008-4828 / (11)5019-1879 BANCO SEGURO S/A Avenida Brigadeiro Faria Lima, - de 1027 a 1501 - lado ímpar, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-002 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 02/03/2023 10:45. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070817145246300000066440749 INICIAL Petição 22070817145253800000066440780 PROCURAÇÃO Procuração 22070817145266800000066440783 DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 22070817145274500000066440785 COMPROVANTE ENDEREÇO Comprovante de Endereço 22070817145281600000066441595 CRÉDITO RECEBIDO AUTOR Documento Diverso 22070817145288900000066441599 EXTRATO DE EMPRESTIMOS Documento Diverso 22070817145299200000066441604 COMP.
PAG.
TAXA INTERMEDIAÇÃO Documento Diverso 22070817145315100000066441607 CREDITO ENVIADO PORTABILIDADE Documento Diverso 22070817145321500000066441611 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento Diverso 22070817145328800000066441613 OCORRENCIA BANCO ITAÚ Documento Diverso 22070817145337800000066441615 DEMANDA BANCO CENTRAL Documento Diverso 22070817145344900000066441617 PIX DEVOLUÇÃO BACEN Documento Diverso 22070817145353900000066441618 CONTRACHEQUES MAIO - JUNHO Documento Diverso 22070817145362300000066441621 Despacho Despacho 22071114373528400000066492446 Intimação Intimação 22071207275593600000066577074 Emenda a Inicial Petição 22071209233768400000066588313 EMENDA A INICIAL Petição 22071209233775600000066588314 Certidão Certidão 22071313235943900000066721153 Decisão Decisão 22081611193089100000068982036 Certidão Certidão 22081713434824500000069135928 Certidão Certidão 22082215230709900000069480001 Intimação Intimação 22082413100403600000069676164 Citação Citação 22082413100421000000069676165 Intimação Intimação 22082413143802600000069676183 Intimação Intimação 22082413143826300000069676184 MANIFESTAÇÃO Petição 22090509215096200000070442152 Certidão Certidão 22090512331488900000070476917 Despacho Despacho 22090615291544600000070584690 Citação Citação 22091210242638400000070853118 Certidão Certidão 22091210245314000000070853124 Contestação Contestação 22110813455547900000074764655 Fraudes - Atribuição de Ato Ilícito a Terceiro - Defesa - VC e JEC - 2021 - 05 Petição 22110813455552900000074764657 COMPROVAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER Documento Diverso 22110813455579200000074764658 EXTRATO - Documento Diverso 22110813455597500000074764660 EXTRATO Documento Diverso 22110813455609900000074764662 F5 Documento Diverso 22110813455617200000074764664 FAVORECIDO EXTRATO Documento Diverso 22110813455624700000074764665 FQ 1 Documento Diverso 22110813455637200000074764667 INIBIÇÃO Documento Diverso 22110813455648100000074764668 PIX PAGOS E RECEBIDOS Documento Diverso 22110813455662000000074764669 SCPC ATUALIZADA Documento Diverso 22110813455670100000074764671 SERASA 1 Documento Diverso 22110813455677500000074764672 SISBACEN Documento Diverso 22110813455688400000074764673 TELAS CA Documento Diverso 22110813455696900000074764674 Petição Petição 22110813551487400000074766643 SUBSTABELECIMENTO E CARTA DE PREPOSIÇÃO - MARANHÃO Documento Diverso 22110813551492900000074766644 Atos constitutivos Itau Unibanco Documento Diverso 22110813551501100000074766648 Procuração Itau Unibanco Documento Diverso 22110813551508500000074766646 Substabelecimento Itau Unibanco Documento Diverso 22110813551518900000074766647 Ata da Audiência Ata da Audiência 22110911462831900000074833269 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 10 de novembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/11/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/03/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2022 11:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2022 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/11/2022 13:55
Juntada de petição
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08/11/2022 13:45
Juntada de contestação
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12/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:33
Conclusos para despacho
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05/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
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05/09/2022 09:21
Juntada de petição
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26/08/2022 11:30
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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26/08/2022 11:15
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801610-03.2022.8.10.0015 Promovente(s) : WALMIR MARIO ALVES LIMA JUNIOR Rua Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 13624-MA) Promovido : BANCO SEGURO S/A Avenida Brigadeiro Faria Lima, - de 1027 a 1501 - lado ímpar, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-002 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 09/11/2022 09:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070817145246300000066440749 INICIAL Petição 22070817145253800000066440780 PROCURAÇÃO Procuração 22070817145266800000066440783 DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 22070817145274500000066440785 COMPROVANTE ENDEREÇO Comprovante de Endereço 22070817145281600000066441595 CRÉDITO RECEBIDO AUTOR Documento Diverso 22070817145288900000066441599 EXTRATO DE EMPRESTIMOS Documento Diverso 22070817145299200000066441604 COMP.
PAG.
TAXA INTERMEDIAÇÃO Documento Diverso 22070817145315100000066441607 CREDITO ENVIADO PORTABILIDADE Documento Diverso 22070817145321500000066441611 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento Diverso 22070817145328800000066441613 OCORRENCIA BANCO ITAÚ Documento Diverso 22070817145337800000066441615 DEMANDA BANCO CENTRAL Documento Diverso 22070817145344900000066441617 PIX DEVOLUÇÃO BACEN Documento Diverso 22070817145353900000066441618 CONTRACHEQUES MAIO - JUNHO Documento Diverso 22070817145362300000066441621 Despacho Despacho 22071114373528400000066492446 Intimação Intimação 22071207275593600000066577074 Emenda a Inicial Petição 22071209233768400000066588313 EMENDA A INICIAL Petição 22071209233775600000066588314 Certidão Certidão 22071313235943900000066721153 Decisão Decisão 22081611193089100000068982036 Certidão Certidão 22081713434824500000069135928 Certidão Certidão 22082215230709900000069480001 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 24 de agosto de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
24/08/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
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22/08/2022 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/08/2022 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/08/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
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16/08/2022 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2022 21:04
Decorrido prazo de WALMIR MARIO ALVES LIMA JUNIOR em 21/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:56
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
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13/07/2022 13:23
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801610-03.2022.8.10.0015 Promovente(s): WALMIR MARIO ALVES LIMA JUNIOR Rua Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 13624-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: WALMIR MARIO ALVES LIMA JUNIOR Endereço:WALMIR MARIO ALVES LIMA JUNIOR Rua Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Intime-se a parte autora para emendar a inicial, incluindo no polo passivo da demanda o requerido BANCO ITAU, vez que se constata a existência de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do artigo 114 do CPC, sob pena de extinção.
Prazo de 5 dias.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 12/07/2022 -
12/07/2022 09:23
Juntada de petição
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12/07/2022 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 17:15
Conclusos para decisão
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08/07/2022 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/08/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/07/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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