TJMA - 0802479-28.2021.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de João Lisboa.
-
28/09/2022 10:33
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/08/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 19:22
Decorrido prazo de VANUSIA DE OLIVEIRA SANTANA em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 18:26
Decorrido prazo de VANUSIA DE OLIVEIRA SANTANA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 18:25
Decorrido prazo de Banco Itaú em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 08:47
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802479-28.2021.8.10.0038. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). REQUERENTE: Banco Itaú.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 REQUERIDO(A): VANUSIA DE OLIVEIRA SANTANA. SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposto(a) por Banco Itaú em face de VANUSIA DE OLIVEIRA SANTANA.
A parte demandante requereu a desistência da ação, conforme o id. nº 70155250.
A parte requerida não foi citada.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar de id. 57169406, determinando o levantamento de eventuais restrições lançadas sobre o veículo objeto da lide, bem como determino a devolução do mandado de id. 66758284 pelo Oficial de Justiça responsável.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo do(a) requerente.
Sem honorários, eis que não houve angularização processual.
P.
R.
I.
C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Lisboa/MA, data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito da 2ª Vara -
06/07/2022 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2022 19:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/07/2022 10:49
Extinto o processo por desistência
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27/06/2022 18:23
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 17:37
Juntada de petição
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20/05/2022 09:22
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 12:50
Juntada de Mandado
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17/02/2022 21:59
Decorrido prazo de Banco Itaú em 08/02/2022 23:59.
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14/12/2021 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 10:48
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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