TJMA - 0800676-66.2022.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 04:08
Decorrido prazo de DAVID GUILHON em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 11:09
Juntada de termo
-
29/05/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:40
Juntada de petição
-
19/05/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 16:44
Juntada de diligência
-
17/05/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:25
Juntada de termo
-
16/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:55
Juntada de termo
-
12/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:59
Juntada de petição
-
10/05/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:08
Juntada de termo
-
04/05/2023 09:37
Juntada de petição
-
03/05/2023 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 02:49
Decorrido prazo de DAVID GUILHON em 02/05/2023 23:59.
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05/04/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 17:03
Juntada de diligência
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30/03/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/03/2023 08:04
Juntada de Certidão
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06/03/2023 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 00:42
Juntada de diligência
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31/01/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 18:01
Evoluída a classe de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 11:14
Processo Desarquivado
-
09/01/2023 11:14
Juntada de termo
-
28/12/2022 10:09
Juntada de petição
-
23/11/2022 09:06
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 21:00
Juntada de diligência
-
11/10/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 09:24
Juntada de termo
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06/10/2022 16:11
Juntada de petição
-
25/09/2022 20:06
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
25/09/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800676-66.2022.8.10.0008 PJe Requerente: CONDOMINIO ECOFILIPINHO RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A Requerido: DAVID GUILHON DESPACHO Considerando o teor das certidões (ID's 72468240 e 75128267), INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar endereço atualizado da parte requerida.
Decorrido o prazo acima, conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
20/09/2022 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 08:54
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:27
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800676-66.2022.8.10.0008 PJe Requerente: CONDOMINIO ECOFILIPINHO RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A Requerido: DAVID GUILHON DESPACHO Considerando o teor da certidão (ID 72468240), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar endereço atualizado da parte requerida.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
15/08/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 11:09
Decorrido prazo de DAVID GUILHON em 08/08/2022 23:59.
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02/08/2022 09:17
Conclusos para despacho
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02/08/2022 09:17
Juntada de termo
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28/07/2022 11:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/07/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 14:35
Juntada de diligência
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12/07/2022 08:29
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800676-66.2022.8.10.0008 PJe Requerente: CONDOMINIO ECOFILIPINHO RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A Requerido: DAVID GUILHON S E N T E N Ç A: Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO cujas partes acima indicadas estão devidamente qualificada nos autos.
Consta nos autos, em ID 70755816, termo de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, estabelecendo que a parte requerida confessa dívida líquida, certa e exigível para com o requerente no valor de R$ 11.874,73 (onze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), inerente ao débito de obrigações condominiais do Apartamento nº 005, Bloco 07, situado no edifício do condomínio credor e se compromete a pagá-la em 31 (trinta e uma) prestações mensais e sucessivas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 362,52 (trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes conforme relatório integrante da minuta.
Assim, vislumbra-se os requisitos necessários à sua homologação, tendo em vista a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto, princípios que norteiam o direito civil e notadamente a finalidade dos Juizados Especiais.
Com isso, HOMOLOGO, na forma do artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial celebrado entre as partes contida no ID 70755816 que integra esta sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, ex vi do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, tudo na forma do pleito das partes. Intimem-se.
Cumpra-se.
Depois, arquivem-se com as baixas de estilo.
São Luis (MA), 5 de julho de 2022. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
06/07/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 16:02
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 12:45
Homologada a Transação
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05/07/2022 16:06
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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