TJMA - 0801139-58.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 16:56
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 18:24
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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26/09/2022 04:05
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801139-58.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMORE CRECHE ESCOLA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA (OAB 14600-MA) REU: ROMARIO DA SILVA MACHADO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamante intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Verifico que, embora instada regularmente a fazê-lo, a reclamante não apresentou documento que demonstre seu enquadramento em conformidade com o determinado pelo art. 8º, § 1º, da Lei nº 9099/95. Assim, sendo citado documento indispensável à propositura da ação e ao prosseguimento do feito neste juízo, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 14, da Lei nº 9099/95 e art. 485, IV, do CPC. Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 20 de setembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
20/09/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 16:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2022 17:26
Conclusos para julgamento
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18/09/2022 17:26
Juntada de termo
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19/08/2022 07:56
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801139-58.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMORE CRECHE ESCOLA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA (OAB 14600-MA) REU: ROMARIO DA SILVA MACHADO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Atendendo ao que contém requerimento da reclamante, consigno-lhe o prazo de 48 horas para apresentação dos documentos solicitados no ID 70692966, sob pena de extinção.
Intime-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 17 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
17/08/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2022 01:18
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 23:20
Juntada de termo
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15/07/2022 23:16
Juntada de petição
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12/07/2022 08:03
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801139-58.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMORE CRECHE ESCOLA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA (OAB 14600-MA) REU: ROMARIO DA SILVA MACHADO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Intime-se a reclamante, através de seu advogado, a fim de que, no prazo de 5 dias, apresente o documento pessoal de sua representante, bem como o certificado de enquadramento de pessoa jurídica atualizado que demonstre estar em conformidade com o determinado pelo art.8º, §1º, da Lei 9099/95, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. São Luís, data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 6 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
06/07/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 08:30
Conclusos para despacho
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09/06/2022 08:30
Juntada de termo
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08/06/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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